Sancionada lei que reduz em até 100% juros do Fies; veja quem tem acesso

Quem pagar à vista terá o maior benefício previsto no abatimento de juros e do valor principal das dívidas do Fies

Lei que reduz em até 100% juros do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi sancionada nesta quarta-feira, 1º de novembro. Veja mais abaixo quem tem direito

Isso porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, matéria que cria o pacto nacional pela retomada de obras inacabadas nas áreas de educação e saúde.

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O texto ainda inclui diretrizes para aplicação de recursos da Política Aldir Blanc e condições de amortização a estudantes com contratos do Fies.

Quem pode renegociar dívidas do Fies

Basicamente, o texto da lei também prevê alterações na Lei do Fies.

Segundo o Governo Federal, são 1,2 milhão de contratos inadimplentes no programa, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.

Mas o PL aprovado cria condições mais favoráveis de amortização aos estudantes com contratos do Fies especificamente daqueles celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.

Quem tem direito aos 100% de abatimento nos juros e quais os outros descontos no Fies

A regra é que estudantes com dívidas atrasadas em até 90 dias terão desconto de até 100% nos juros, mais até 12% no valor propriamente dito do débito, mas caso o pagamento seja à vista.

Sem a redução no valor principal, a quitação também pode ser realizada em até 150 parcelas, com 100% de desconto nos juros.

Conforme o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), aluno que esteja cursando ou formado e se encaixe dentro das regras poderão chegar aos 100% de desconto nos encargos.

Aqueles inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham recebido Auxílio Emergencial até 2021 chegam a 99% de abatimento em débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na modalidade à vista.

Para alunos com dívidas vencidas em até 360 dias, sem estarem nos programas acima, a redução é de até 77% do valor do montante total da dívida, se ela for paga totalmente.

Entenda sanções para saúde, educação e cultura

Ao todo, a sanção da lei prevê a retomada de 5.662 obras no campo da educação e 5.489 na saúde.

Para priorizar as obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos e outros critérios.

As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo. 

Das paralisadas, o pacto prevê permissões para que novos recursos sejam transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado, e assegura que os recursos possam ser aportados pela União, pelo ente responsável pela obra e, nos casos de obras municipais, também pelo estado.

O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026.

A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e incluem novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura.

O pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a fundo.

A pasta identificou 5.489 obras possíveis de retomada, e contemplam ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Academia de Saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Redes Cegonha e Neonatal, Ambiência, Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Oficina Ortopédica.

Na cultura, a lei estabelece ainda diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc.

As regras poderão prever a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles.

Também estão previstos aquisição de equipamentos e acervos.

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