Reforma tributária: o que significa, quando começa? Veja ponto a ponto
Relator da reforma tributária apresentou na quarta-feira, 25, o texto proposto para o projetoO relator da reforma tributária, Eduardo Braga (MDB-AM), concluiu o texto da reforma tributária que foi lido ontem, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A CCJ vai deliberar e votar o tema em sessão no dia 7 de novembro. Logo em seguida, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pretende levar o texto ao Plenário, onde deve ser votado até o dia 9 do próximo mês e depois devolvido à Câmara.
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Entre os destaques está a elevação em 50% no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que passará de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões, um dos principais pleitos dos estados das regiões Norte e Nordeste, bem como uma trava com um teto de referência para a carga tributária do País e a criação de uma cesta básica estendida, com tributação reduzida.
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O relator também confirmou que haverá mudança na estrutura do Conselho Federativo, órgão para gerir os impostos estaduais e municipais, que agora passará a ser um "comitê gestor", com menos poderes em relação ao que foi aprovado na Câmara.
Outro ponto de destaque do texto do relator é a previsão de uma trava com um teto de referência para a carga tributária do País, que será uma média da receita do governo de 2012 a 2021 em proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
O Ministério da Fazenda trabalha com perspectiva de uma alíquota de 27%. Essa foi uma demanda que surgiu no Senado para evitar que haja aumento da carga tributária no País, já considerada elevada por especialistas. A
alíquota de referência dos tributos sobre consumo será reduzida caso exceda o limite estabelecido no teto de referência.
Entre os pontos que afetam, mais diretamente, o cidadão comum, está a criação de um novo tipo de cesta básica em seu parecer da proposta. Braga afirmou que manterá um rol de produtos da cesta básica com tributação zerada, seguindo o que foi aprovado na Câmara dos Deputados, e uma "cesta básica estendida", que teria uma tributação reduzida.
Essa cesta básica estendida terá um desconto de 60% da alíquota, enquadrando-se no patamar de alíquota reduzida da reforma. Braga disse que a cesta básica não deve incluir produtos como caviar e salmão, por exemplo, e deve ser restritiva.
A cesta básica zerada será voltada a produtos de enfrentamento à fome e com regionalização. O relator ressaltou que produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida com desconto de 60% e também com definição por lei complementar. (Com Agência Estado)
Veja ponto a ponto do texto da reforma tributária
- Cinco tributos (PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal) serão substituídos pelo Imposto Sobre valor Agregado (IVA) dual, dividido em CBS (federal) e IBS (estadual mais municipal)
- Além dos IVAs estão previstos Imposto Seletivo (‘imposto do pecado’) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)
- O período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos
- A cobrança dos tributos passaria a ser feita onde os produtos e serviços são consumidos. O período de transição será de 50 anos
- Os IVAs (CBS e IBS) passariam a ser não cumulativos, ou seja, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo
- A proposta traz um artigo que limita a carga tributária dos impostos sobre o consumo. Fazenda trabalha na perspectiva de uma alíquota de até 27%
- A reforma vai manter os benefícios para o Simples Nacional
- A proposta também manterá os benefícios para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e utilizará uma Cide para manter a competitividade do polo industrial
- Toda nota fiscal de compra deverá discriminar o preço do produto sem imposto e o valor dos tributos
- Será criado um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para substituir os atuais incentivos fiscais concedidos pelos estados. A ideia é que a partir de 2029, quando encerra a vigência dos benefícios, haja um aporte da União que começa em R$ 40 bilhões e chegará em 2043 a R$ 60 bilhões. No texto da Câmara não havia esse escalonamento
- O texto contempla um Comitê Gestor, sem ingerência política, formado pelo governo federal, estados e municípios para a divisão dos recursos arrecadados;
- As prefeituras poderão atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal
- A reforma tributária prevê a devolução de parte do imposto pago (cashback) às famílias de baixa renda. Medida seria regulamentado em 2024
- Aeronaves e embarcações de luxo, hoje isentas de tributação, serão taxadas com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA)
- O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser cobrado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação
- Benefícios concedidos a setores da economia serão revisados a cada cinco anos com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais.
Setores com alíquota reduzida (desconto de 60%)
- Serviços de educação
- Serviços de saúde
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- Alimentos destinados ao consumo humano
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários e aquícolas
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional
- Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
- Cesta básica estendida
- Setores com alíquota reduzida (desconto de 30%)
- Profissionais liberais com atividade regulamentada (advogados, engenheiros, contadores, etc)
- Regimes tributários específicos
- Combustíveis e lubrificantes
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
- Compras governamentais
- Sociedades cooperativas
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagem e turismo, bares e restaurantes e aviação regional
- Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados
- Serviços de saneamento e de concessão de rodovias
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
- Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
Fonte: Senado
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