Mãe de criança autista consegue liminar para trabalhar remoto no Ceará

Na decisão da 1ª Vara do Trabalho de Sobral, juiz alegou que a empresa não conseguiu provar que essa modalidade de trabalho acarretaria prejuízo à empresa

Uma funcionária da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho para continuar trabalhando de forma remota para poder acompanhar melhor o filho com transtorno do espectro autista (TEA). 

A decisão, em sede de tutela de urgência, foi dada pelo juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 1ª Vara do Trabalho de Sobral (região norte do Ceará) que deu prazo de até 15 dias para o cumprimento da liminar.

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Entenda a ação

a ação, a funcionária argumentou que precisava continuar no trabalho remoto porque todos os cuidados relacionados ao filho, diagnosticado pela neuropediatra com TEA, ficam sob sua responsabilidade.

Conforme laudo médico, a criança possui déficit de interação social com baixo contato visual e não tem linguagem verbal, exigindo terapia ocupacional, fonoaudiologia e acompanhamento psicológico.

Também justificou que somente a redução de jornada já obtida não foi suficiente, por si só, para que ela dê conta, pois o pai da criança reside em outro município a 90 km de Sobral (Tianguá), o que lhe tem acarretado inclusive severos problemas de ordem psíquica.

A ação tramita em segredo de justiça, razão porque não são informados o nome da trabalhadora e o número do processo.

Ao conceder a liminar, o juiz justificou que, além de ter ficado demonstrada a necessidade urgente da trabalhadora e de seu filho, havia a compatibilidade das atribuições profissionais com o regime de teletrabalho.

Por outro lado, administrativamente, a Embrapa não demonstrou, ao negar o pedido da trabalhadora, que o cumprimento das atividades remotamente venha a acarretar prejuízo à empresa.

“Entendo que, desta forma, além de estar resguardado o direito do empregador de receber a força-tarefa da empregada, restará assegurado o tratamento imprescindível à criança, cujo melhor interesse é protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e albergado também o cuidado com a própria saúde da trabalhadora”, afirma o juiz.

Ele reforçou que a decisão tem perspectiva que vai ao encontro da Recomendação nº 128/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – 2021, e considera, ainda, a Lei nº 14.457/2022, que instituiu, em setembro do ano passado, o Programa Emprega Mais Mulheres.

De acordo com a lei que criou o programa, a prioridade na alocação de vagas em atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho aos(às) empregados(as) com filho com até seis anos de idade ou com filho com deficiência sem limite de idade.

Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a trinta dias.

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