Receita Federal alerta sobre fraudes em benefícios do Perse
De acordo com o órgão, foi enviado um comunicado aos contribuintes suspeitos de terem inserido informações falsas nas declarações do programaOs casos de fraude na utilização de benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) fizeram a Receita Federal emitir um alerta.
De acordo com o órgão, foi enviado um comunicado aos contribuintes suspeitos de terem inserido informações falsas nas declarações do pacote que auxilia o setor de turismo e eventos.
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Caso haja descumprimento, pode resultar na abertura de processos na esfera criminal ou multa de até 100%.
Por isso, todos os contribuintes que usufruem dos benefícios do programa precisar se certificar de que o fazem adequadamente e, sendo o caso, providenciar a correção das informações prestadas à Receita Federal.
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O que é o Perse?
Criado para ajudar empresas dos setores de turismo e eventos afetadas pela pandemia de covid-19, o Perse autoriza a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias por meio de acordos de transações nas modalidades individual ou por adesão.
Com isso, as empresas tinham o direito de receber descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e parcelar o pagamento em até 145 meses.
A Receita esclarece que as condições do programa incluem o cumprimento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), regulamentada por uma portaria editada em 29 de dezembro do ano passado, que define os segmentos que poderão receber os benefícios.
Os serviços relacionados indiretamente às atividades de turismo e de eventos, como transporte de passageiros, organização de excursões, restaurantes, precisarão ter inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022.
Criado pela Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, o Perse só entrou em vigor neste ano porque a regulamentação levou cerca de um ano e meio para sair.
Além da portaria que lista os CNAE, editada pelo antigo Ministério da Economia, a Receita Federal editou uma instrução normativa em outubro do ano passado com regras para o programa.
*Com informações da Agência Brasil
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