Cota extra do FPM aos municípios será corrigida pela inflação

Medida foi incluída no projeto de lei de compensação de perdas do ICMS aprovada nesta quinta-feira, 14 , pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira, 14, o projeto de lei que trata do acordo feito pela União com os Estados para compensar perdas com a arrecadação do ICMS no ano passado, com a antecipação de R$ 10 bilhões dos repasses de 2024.

Também foi aprovado o pagamento de uma cota extra de R$ 2,3 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de R$ 1,6 bilhão para o Fundo de Participação dos Estados (FPE).

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No caso dos municípios, uma novidade importante é que os valores referentes às perdas de julho, agosto e setembro serão corrigidos pela inflação, explica o deputado federal, Mauro Filho (PDT-CE).

“Ficou acertado na negociação de que os municípios seriam compensados nos três meses de julho, agosto e setembro. Só que nós resolvemos avançar nessa compensação, e esse detalhe poucas pessoas estão sabendo, é que foi inserido lá um parágrafo que diz que essa compensação será feita de maneira atualizada. Isso vai ”, afirma o parlamentar.

Ele reforça que, na prática, isso vai garantir que não haja perdas reais de FPM para as prefeituras. “Vai pegar o valor de julho de 2022, atualizar monetariamente até julho de 2023, para poder comparar com um novo valor de 2023, apurando, portanto, a diferença. Isso vai aumentar o valor de recebimento que os municípios vão ter em todo o território brasileiro, mas em especial a todos os prefeitos e prefeitos do Ceará”

O mesmo não ocorre com a cota extra aos Estados. No caso do FPE, o repasse compreende apenas os valores nominais de julho e agosto.

“Como já tinha sido acordada a antecipação de R$ 10 bilhões das perdas do ICMS de 2024 para serem pagas aos estados já neste ano, não houve acordo com o Governo em relação à forma de correção do FPE”, explica.

Além disso, o projeto também assegura que, ao fim de 2023, a União complementará os recursos do fundo caso haja comprovação da redução real do repasse levando em conta todos os meses do ano.

Entenda o que muda 

O projeto de lei complementar viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal em razão da redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022.

O montante faz parte do acordo firmado entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22.

Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.

No entanto, em meio à pressão de prefeitos a quase um ano das eleições, os parlamentares passaram a defender uma saída no próprio projeto para aumentar os repasses de recursos federais aos municípios já para este ano. O acordo incluído no relatório foi feito em parceria com o Ministério da Fazenda.

Como será a divisão dos recursos?

Dos R$ 27 bilhões do acordo judicial entre União e Estados, cerca de R$ 9 bilhões foram compensados por força de decisões judiciais. 

Dos R$ 18 bilhões restantes, aproximadamente R$ 15,64 bilhões serão compensados mediante abatimento dos valores das prestações de dívidas estaduais e R$ 2,57 bilhões por meio de transferências diretas aos Estados e ao Distrito Federal.

Os municípios têm direito à cota parte constitucional de 25% (que recai sobre os R$ 18 bilhões) do valor devido a cada Estado.

Para atender os prefeitos, o projeto estabelece que os valores da compensação das perdas do ICMS previstos para 2024 serão antecipados para este ano por meio de transferência direta da União, seja via repasse direto ou abatimento de dívidas - o chamado "encontro de contas".

Confira outras mudanças no texto:

  • O relatório também obriga aos Estados a comprovação da transferência dos 25% dos municípios. Mesmo que o ente federativo tenha sido beneficiado via abatimento de dívidas, deverá haver o envio direto de recurso às prefeituras. 
  • Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.

  • Outra mudança trata do excesso de recursos que podem ser direcionados à saúde pública para fins de cumprimento do mínimo constitucional a cargo da União. A Constituição Federal determina que o governo federal aplique, no mínimo, 15% da receita corrente líquida (RCL) do exercício. Já o texto aprovado pela Câmara limita a RCL para fins desse cálculo, em 2023, àquela estimada na Lei Orçamentária (Lei 14.535/23).

  •  Caso houver aumento de dotações orçamentárias de ações e serviços públicos de saúde com a ampliação da RCL, esse excesso será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos entes subnacionais.

  • Todos os créditos extraordinários para os repasses previstos (FPM, FPE, saúde e acordo) ficarão de fora do limite do Executivo em 2023 para fins de aplicação das novas regras fiscais.

  • Os estados deverão aplicar os valores estipulados em lei para destinar parte do ICMS ressarcido ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), à educação e a ações de saúde pública.

  • Isso terá de ocorrer mesmo sem a entrada de dinheiro em caixa nas situações em que o ressarcimento se der por meio da compensação de valores devidos à União, pois o ICMS ressarcido é considerado receita de impostos.

  • Quanto aos valores recebidos desde o ano passado e até a entrada em vigor da futura lei complementar, os estados e o Distrito Federal terão 30 dias, contados da publicação da lei, para realizar o repasse aos municípios e para destinar a parcela devida à educação, à saúde e ao Fundeb.

  • Se eles não o fizerem nesse prazo, a União assumirá os repasses, proporcionalmente ao valor já compensado até a data de publicação da futura lei complementar, aumentando valor equivalente aos saldos devedores das dívidas dos estados perante o Tesouro Nacional.

     Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Estado

     

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