Acordo para livre trânsito de veículos entre Brasil e Peru é sancionado

Condutores vão precisar mostrar apenas documentos de identificação na alfândega, sem a necessidade de pagamento de impostos

O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU), um decreto autorizando o texto do acordo entre o Brasil e o Peru para facilitação do trânsito de veículos de uso particular.

O texto foi assinado em Lima em 2009, e permite que veículos particulares de propriedade dos cidadãos brasileiros e peruanos, ou de estrangeiros legalmente residentes em um dos dois países, possam ingressar e transitar livremente nos dois territórios.

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Para isso, os condutores precisam apresentar apenas documentos de identificação, de habilitação e de propriedade do veículo, sem a necessidade de pagamento de impostos alfandegários.

A regra abrange também embarcações, mas exclui qualquer tipo de veículo que estiver transportando pessoas ou mercadorias mediante remuneração. O acordo ressalta que os motoristas deverão sempre respeitar a legislação de trânsito do país em que estiverem.

O documento destaca ainda que ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, e quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

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