Desenrola: Câmara pode votar projeto e juros do rotativo; entenda
De acordo com lideranças partidárias, a matéria não deve ter resistência de ser aprovado pelos deputadosA Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira, 5, o projeto de lei do Desenrola, programa de renegociações de dívidas do governo que trata também dos juros do rotativo do cartão de crédito.
Isso porque, na noite de segunda, 4, os deputados aprovaram, por 360 votos a 18, o pedido de urgência para decidir o rumo do programa.
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A decisão veio depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), publicou um ato para que os deputados federais estivessem em Brasília na segunda.
Além de criar o programa de renegociação de dívidas, o relatório, elaborado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), prevê que o setor financeiro apresente uma solução para os juros do rotativo do cartão por autorregulação em 90 dias. Caso contrário, a taxa máxima será de 100%.
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De acordo com lideranças partidárias, a matéria não deve ter resistência de ser aprovado na Câmara. Além de que a eventual resistência do setor financeiro não deve surtir efeitos na votação da matéria.
Na equipe econômica, a percepção é de que o assunto está bem encaminhado no Congresso e não deve haver oposição à medida se for aprovada pelos parlamentares.
A avaliação é de que a proposta pelo relator é menos onerosa para os emissores de cartão do que a alternativa de limitação da taxa ao mês, como acontece no cheque especial, de 8% ao mês.
Limite dos juros do rotativo do cartão de crédito
Um dos temas analisados no projeto é o do juros do rotativo do cartão de crédito, o qual foi encorporado a Medida Provisória que criou o Programa Desenrola.
Segundo a versão preliminar do parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP), relator do texto, o limite corresponderá a 100% do valor original da dívida. Isto se as instituições financeiras não apresentarem uma proposta de autorregulação em 90 dias.
Em junho, segundo os dados mais recentes do Banco Central, os juros do rotativo chegam a 437% ao ano. No caso do cartão de crédito parcelado, os juros ficaram em 196,1% ao ano.
Segundo o parecer preliminar, o limite para os juros do rotativo também valerá para as instituições financeiras que não aderirem à autorregulação.
Outro item incluído no texto que gera polêmica foi o teto para os juros do parcelamento de faturas.
Nesse prazo de 90 dias, que serão contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, os emissores de cartões de crédito deverão submeter a autorregulação ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
O que é o Desenrola Brasil?
Programa do Governo Federal que tem por objetivo facilitar a renegociação de dívidas de famílias inadimplentes.
O programa vai ser executado em três etapas:
1. Publicação da Medida Provisória que vai permitir que as pessoas que têm dívidas em até R$ 100 poderão ser desnegativadas. Esta é uma condição para os credores participarem do programa
2. Adesão dos credores e realização do leilão: nesta etapa, será realizado um leilão reverso entre credores, organizado por categoria de crédito (como dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos, dívidas de companhia, etc). Vão participar do programa aquelas instituições que ofertarem maior desconto para quitação de dívidas.
3. Adesão dos devedores e período de renegociação: é quando os endividados vão poder renegociar de fato seus débitos. Para isso, o Governo dividiu o programa em duas faixas. A expectativa é que esta etapa comece a partir de julho
Desenrola Brasil: quem pode participar?
Faixa 1
É direcionada para aqueles que recebem até dois salários-mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para esse grupo, será aberta uma plataforma (site e aplicativo) onde é possível renegociar as dívidas bancárias e não bancárias cujos valores somados não ultrapassem R$ 5 mil. Só podem ser negociados débitos negativados até 31 de dezembro de 2022.
Os beneficiários serão incentivados a realizar curso de Educação Financeira, que estará disponível no momento de habilitação ao Programa.
O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias.
Essa operação pode ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
Por exemplo: uma dívida que custava R$ 1.000 e depois de renegociada baixou para R$ 350. O devedor escolhe um banco da lista para pagar à vista ou fazer um financiamento de R$ 350 para ser parcelado nas condições mencionadas acima.
O que não pode ser negociado:
- dívidas de crédito rural,
- financiamento imobiliário
- créditos com garantia real
- operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Faixa 2
Aberto para todos os públicos com dívida bancária, independente de renda, para que seja feita a negociação diretamente com o credor
Essas operações não terão a garantia do Fundo FGO.
Nesse caso, o governo oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
Com Agência Estado
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