Restituição do Imposto de Renda: consulta sai nesta quinta; veja datas

Os repasses são realizados na conta corrente informada na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix

A Receita Federal libera nesta semana a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2023. A liberação dos recursos está prevista para o dia 31 de agosto, mas os contribuintes poderão acessar o sistema para saber se estão contemplados uma semana antes. No caso, na quinta-feira, dia 24.

Vale lembrar que os repasses são realizados na conta corrente informada na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix.

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Em casos nos quais a quantia não possa ser depositada na conta, o dinheiro será disponibilizado por 12 meses no Banco do Brasil (BB).

Receita paga R$ 7,5 bilhões por lote de restituição 

O prazo para declaração do Imposto de Renda encerrou no dia 31 de maio e contou com mais de 40 milhões de declarações entregues no Brasil, superando a expectativa da Receita.

Em cada um dos três primeiros lotes, a Receita Federal liberou R$ 7,5 bilhões. O primeiro contemplou 4,1 milhões de contribuintes, enquanto o segundo beneficiou 5,1 milhões,  e  terceiro outro 5,6 milhões de pessoas.

Imposto de Renda: veja quem tem prioridade na hora de receber

Os lotes foram divididos por ordem de prioridade de acordo com algumas regras estabelecidas na declaração.

A primeira etapa contemplou a fila de prioritários, como idosos acima de 80 anos, seguidos dos que estão entre 60 e 79 anos.

Depois vieram as pessoas que possuem com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e os que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.

É válido destacar que quem solicitou o recebimento por Pix teve o valor liberado diretamente no CPF indicado na declaração. Outros tipos de chave não são aceitas. Confira o calendário abaixo.

Veja as datas dos pagamentos dos lotes

  • Primeiro lote: 31 de maio (já pago)
  • Segundo lote: 30 de junho (já pago)
  • Terceiro lote: 31 de julho (já pago)
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto e último lote: 29 de setembro

Saiba como consultar

Para consultar se foi contemplado no primeiro lote, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal a partir das 10 horas de 24 de agosto, clicar no card "Imposto de Renda", depois em "Consultar a Restituição".

Na sequência é só ir em "Iniciar" e entrar com os dados pessoais.

O contribuinte também pode acessar pelo app Pessoa Física, disponível para Android e iPhone (iOS).

Entenda as novidades nas declarações

Além dos rendimentos, há também outros dados que impõem obrigatoriedade de declaração. Confira abaixo:

  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.

Entre as novidades deste ano, é que a declaração pré-preenchida trará mais informações do contribuinte, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo.

E quem solicitar esse modelo ganhará prioridade no recebimento dos lotes de restituição.

Além disso, o contribuinte com uma conta gov.br ouro ou prata, agora vai poder autorizar outro CPF a realizar a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida.

Esse acesso é válido por, no máximo, seis meses, e dá autorização para todos os serviços do Imposto de Renda.

Uma pessoa pode autorizar no máximo um CPF, não podendo ser pessoa jurídica, e cada pessoa física pode ser autorizada por até cinco autorizadores.

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