Teve viagem cancelada pela 123 Milhas? Saiba os seus direitos
Advogado listou dicas do que fazer em caso de viagem canceladaO cancelamento das emissões de passagens e pacotes promocionais da 123 Milhas vêm causando bastante polêmica. Isso porque além das suspensões, a empresa está oferecendo a liberação de vouchers como única forma de reembolso.
A agência diz que os valores serão devolvidos integralmente em "vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado". Sendo assim, o usuário só poderia usar o valor em produtos dentro da própria plataforma da 123 Milhas, como passagens, pacotes ou hotéis.
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Ou seja, a 123 Milhas não está devolvendo o valor, mas sim uma espécie de vale-compras no site no preço que o consumidor pagou.
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Para o advogado e professor de direito do consumidor, Leonardo Leal, "a prática caracteriza-se como prática abusiva, sendo ainda um descumprimento de obrigação contratual assumida, violando o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a regulação do setor aéreo".
Leonardo listou algumas dúvidas que os usuários que foram prejudicados de alguma forma com os cancelamentos possam saber como resolver a situação. Veja abaixo.
Quero receber o valor em dinheiro, o que eu faço?
Leonardo Leal: Deve entrar em contato com a empresa para buscar uma solução, não sendo possível, ingressar via órgão administrativos de defesa do consumidor ou por ação judicial
Como denunciar se eu não for reembolsado?
Leonardo Leal: Uma plataforma vantajosa para reclamação é a da Senacon, pois não exige deslocamento físico. consumidor.gov.br
Tive outros gastos com hospedagem, passeios e outros voos, posso exigir que a agência cubra esses gastos?
Leonardo Leal: Sim, o fornecedor é obrigado a reparar os danos causados já forma dos artigos 18 e 12 do Código de Defesa do Consumidor.
Quem já aceitou o voucher da agência ainda tem direito a receber o dinheiro de volta?
Leonardo Leal: É preciso ter atenção aos termos de recebimento desse voucher, a empresa pode inserir uma cláusula de plena quitação pelo consumidor, indicando que este não teria mais nada a reclamar.
Nesse caso o consumidor teria, a priori, um impedimento de pleitear judicialmente. Até pode se alegar uma abusividade desta cláusula, mas aí seria um problema maior a superar. O ideal é que qualquer recebimento de valor seja sem a assunção da cláusula de quitação total.
O consumidor deve avaliar bem que uma eventual possibilidade de recebimento de um voucher, ela precisa ser estudada, pois há um risco concreto da empresa vir a decretar falência, e aí torna muito mais difícil o recebimento de qualquer quantia.
Os vouchers estão sendo devolvidos com correção monetária de 150% CDI ao mês. Quem quiser receber o dinheiro integral de volta pode também exigir com este acréscimo?
Leonardo Leal: O judiciário normalmente concede a correção pelo Índice de preços no consumidor (INPC) e juros de 1% ao mês contados da citação, mas dependerá da sentença.
Esse processo será demorado?
Leonardo Leal: Sem uma composição amigável não há perspectiva de solução rápida, especialmente se a empresa deflagrar falência.
Órgãos de defesa do consumidor vão notificar 123 Milhas
A agência de viagens 123 Milhas terá de explicar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) os motivos que a levaram a cancelar pacotes de viagem e a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro.
O caso já vem sendo acompanhado pelo Ministério do Turismo que, no sábado (19), informou que acionaria a Senacon para avaliar a conduta da 123Milhas.
Por meio de sua conta no Twitter, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse - nesta segunda-feira (21) - que vai notificar a empresa para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem.
“Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa”, tuitou o secretário.
Em nota, o Ministério da Justiça lembrou que a modalidade de venda de passagens - por meio de transferência de milhas - precisa atender previsão do Código de Defesa do Consumidor.
“A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias”, diz a nota do Ministério da Justiça ao enfatizar que a empresa deve informar de forma clara a modalidade de reembolso.
Resposta
As manifestações do secretário e do Ministério da Justiça respondem ao comunicado divulgado pela empresa na sexta-feira (18), quando informou que suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano.
Na sequência, a 123Milhas disse que os valores já pagos pelos clientes serão devolvidos em vouchers para compra na plataforma da empresa. Os cancelamentos, segundo a agência de turismo, teriam ocorrido por "motivos alheios a sua vontade".
“Nós entendemos que essa mudança é inesperada e lamentamos o inconveniente que isso possa causar. Para nós, manter a sua confiança é o mais importante. Por isso, estamos fazendo o possível para minimizar as consequências deste imprevisto”, declarou a plataforma da empresa.
Também por meio de nota, o Ministério do Turismo disse que acompanhará o avanço das investigações e que manterá os consumidores informados.
Com Agência Brasil
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