Senado aprova novas regras para mercadorias; entenda

Com isso, o objetivo é compatibilizar a legislação brasileira com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para qualquer situação de perdimento

O Plenário do Senado aprovou projeto de lei que estabelece novas regras para o procedimento de apreensão de mercadorias. Agora, segue para sanção presidencial.

Com isso, o objetivo é compatibilizar a legislação brasileira com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para qualquer situação do tipo, chamada de perdimento

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Esta é uma pena aplicada pela Receita Federal em casos de irregularidades com mercadorias, veículos e moeda, tais como contrabando, descaminho e falsificação de documentos.

A relatora do projeto aprovado na terça-feira, 1º, foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE), que rejeitou duas emendas que foram apresentadas no Senado.

Uma delas propunha a doação das mercadorias apreendidas pela Receita para beneficiários do Programa Bolsa Família. No entanto, apontou que a legislação atual já prevê a possibilidade de doação para órgãos da administração pública e para entidades sem fins lucrativos.

Já outra emenda estabelecia direitos do contribuinte nos processos de perdimento, como assistir ao julgamento e realizar sustentação oral. Em sua declaração, afirmou que isto poderia “engessar” a regulamentação aduaneira e sugeriu a abordagem desses temas por norma infralegal.

Bens e moeda

Nos procedimentos fiscais que resultarem em apreensão do bem,o termo de guarda da mercadoria apreendida deverá estar instruído com os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.

Após a intimação, o prazo para impugnar continua a ser o atual, de 20 dias. O recurso para a segunda instância também deverá ser apresentado em 20 dias, sem prejuízo da destinação da mercadoria ou veículo apreendido.

A destinação das mercadorias poderá ocorrer não apenas após a decisão administrativa de primeira instância, mas também em casos de declaração de que o réu não irá se defender.

Como exceção, alguns tipos de mercadoria poderão ter a sua destinação determinada pelo poder público logo após a apreensão. São elas: 

  • Explosivos
  • Inflamáveis
  • Perecíveis
  • Outras mercadorias que exijam condições especiais (deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, que não atendam às exigências sanitárias ou agropecuárias ou que estejam em desacordo com os regulamentos ou normas técnicas e que devam ser destruídas)
  • Cigarros e outros derivados do tabaco

O projeto fixa as mesmas regras de processo administrativo para quem for pego entrando ou saindo do Brasil com mais de US$ 10 mil em moeda.

Veículos

O projeto adota regras parecidas para casos de veículos que tenham sido apreendidos por transportarem mercadorias sujeitas à pena de perdimento.

Nessas situações, hoje a lei já impõe uma multa de R$ 15 mil ao transportador. Segundo o projeto aprovado, a impugnação da multa será enviada a julgamento inicial em primeira instância.

O veículo continuará apreendido até a decisão final. Da mesma forma que ocorrerá com as mercadorias, poderá haver um recurso para segunda instância.

Após 45 dias da data de aplicação da multa ou da data de ciência da decisão, se a multa não for paga, será convertida em pena de perdimento do veículo. (Com informações de Agência Senado)

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