Lula sanciona lei e veta nota fiscal única no Brasil; entenda

Segundo o Governo, esta decisão poderia aumentar custos para sociedade e para a administração pública. Isso porque seria necessário evoluir os sistemas

Foi sancionada nesta quarta-feira, 2, a lei que tem como proposta o facilitamento das obrigações tributárias. A proposta aprovada pelo Senado sofreu alguns vetos, entre eles, a criação de uma nota fiscal única para o País.

O texto foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fernando Haddad (PT), Geraldo Alckmin (PSB) e Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU).

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A lei institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e simplifica dispositivos do Sistema Tributário Nacional, conforme texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 2 de agosto.

A norma é fruto da aprovação de projeto de autoria da Câmara dos Deputados e que teve sua deliberação concluída pelo Congresso no início do mês passado.

 

No projeto inicial, estavam instituídas as seguintes medidas de simplificação: 

  • Geração da NFB-e, única para todo o País e pondo fim às notas estaduais
  • Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU), a qual instituía que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seria o único meio de identificação cadastral de uma empresa, suficiente para identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos, vedando a exigência de qualquer outro número de identificação
  • Instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), com a junção das informações de todos os tributos 
  • Unificação dos documentos de arrecadação
  • Utilização das informações nos documentos fiscais para preenchimento automático dos tributos
  • Criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA)

Os três primeiros pontos foram vetados pelo Poder Executivo pelo argumento de que a adoção da NFB-e, RCU, e DFDB poderia aumentar custos para a sociedade e para a administração pública. Isso porque seria necessário evoluir os sistemas.

No entanto, o projeto original defendia que a criação poderia simplificar e reduzir os custos, diminuindo as exigências, além de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes no âmbito dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios. Ao todo, foram 11 dispositivos vetados.

Com isso, ficou na lista de corte o trecho que definia o número do CNPJ como a identidade cadastral única e suficiente para identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos, vedando a exigência de qualquer outro número de identificação.

Para o governo, "a criação da NFB-e, da DFDB e do RCU poderia aumentar custos no cumprimento das obrigações tributárias, além de custos financeiros para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas e aculturar a sociedade a novas obrigações".

Além disso, conforme o governo, há atualmente no País um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade.

O presidente Lula também deixou de fora da lei a previsão de participação de representantes das confederações nacionais da Indústria (CNI), Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Serviços (CNS), Agricultura e Pecuária (CNA), Transporte (CNT) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a Constituição e as leis tributárias outorgaram aos entes federativos competência tributária plena para instituir seus tributos, definir fatos geradores e alíquotas e dispor sobre a forma de constituição dos respectivos créditos. Assim, por mais importante que seja a participação da sociedade civil no auxílio da administração pública, como um todo, a presença de membros alheios às administrações tributárias e aos deveres de sigilo fiscal e de preservação de informações em um comitê técnico que trata de obrigações acessórias seria contrária ao interesse público", justifica o Planalto na razão do veto encaminhada ao Congresso.

Na lista de vetos, a lei também não chancela o prazo de 90 dias para a constituição do CNSOA, como previa o projeto que saiu do Congresso.

"A proposição incorre em vício de inconstitucionalidade, haja vista que a determinação de prazo constante para que o Poder Executivo federal institua o CNSOA viola a separação e a independência dos Poderes da União". (Com Agência Estado)

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