Taxa do Lixo: hoje é o último dia para pagar com desconto; saiba como fazer

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) deverá ser acessado no site ou aplicativo da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin)

12:37 | Jul. 31, 2023

Por: Fabiana Melo
Os valores da Taxa, neste ano, variam entre R$ 193,50 e R$ 1.200,06, podendo ser parcelados em até seis vezes, sem descontos, com parcela mínima de R$ 21,50 (foto: Mauri Melo, em 30/11/2015)

Os contribuintes que desejam pagar a Taxa do Lixo à vista com desconto de 5% têm até esta segunda-feira, 31, para fazer. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) deverá ser acessado no site ou aplicativo da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).

Este prazo de 31 de julho também é o mesmo limite para pagar a primeira parcela. As outras parcelas encerram em 31 de agosto, 29 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro.  

Caso tenha optado pelo parcelamento antes do período de suspensão da cobrança, e já tiver efetivado o pagamento de alguma parcela, o saldo devedor da taxa poderá ser parcelado novamente até dezembro deste ano, sem acréscimo de juros e multas.

Os valores da taxa, neste ano, variam entre R$ 193,50 e R$ 1.200,06, podendo ser divididos em até seis vezes, sem descontos, com parcela mínima de R$ 21,50.

Taxa do Lixo: como o pagamento pode ser realizado?

O pagamento da Taxa do Lixo pode ser feito na rede bancária conveniada e nas agências lotéricas, mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Assim como qualquer tributo municipal, a TMRSU também poderá ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade.

Caso opte por essa forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da secretaria.

Taxa do Lixo: quem está isento?

Mais de 210 mil contribuintes estão automaticamente isentos da taxa, número que representa 60% dos proprietários das unidades imobiliárias residenciais de Fortaleza. A medida atende critérios gerais que envolvem a classificação arquitetônica padrão e o valor venal do imóvel.

Outros 10% dos contribuintes estão aptos a solicitar a isenção desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação da taxa.

Para solicitar a dispensa, o cidadão deve entrar com requerimento por meio do canal "Fale com a Sefin", disponível no site da Secretaria até o dia 31 de julho.

Critérios para ter isenção automática

  • Imóvel com valor venal de até R$ 85 mil, sendo o único imóvel do proprietário
  • Imóveis residenciais edificados com padrão baixo e normal.

Critérios em que o contribuinte pode solicitar isenção

  • Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
  • Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda
  • Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda
  • Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos
  • Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018
  • Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

Quem vai precisar pagar a Taxa do Lixo?

Todos os contribuintes que não se encaixarem nos requisitos acima estão aptos a pagar a taxa do lixo. O cálculo que vai definir o valor é feito com uma taxa base de R$ 3,64, que é multiplicada pela área edificada do imóvel.

De quanto será a arrecadação pela Prefeitura com a Taxa do Lixo?

De acordo com o prefeito José Sarto (PDT), a expectativa de arrecadação prevista para a Taxa do Lixo de Fortaleza é de R$ 160 milhões para os cofres públicos. A informação foi dada em entrevista à rádio O POVO CBN.

Taxa do Lixo: o que acontece se não pagar?

A taxa não paga nos prazos estabelecidos passará a ser cobrada com os acréscimos moratórios, sem prejuízo da inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa, do protesto da Certidão de Dívida Ativa, da inserção do devedor em cadastros de proteção de crédito ou equivalentes mantidos por entidades públicas ou privadas e da cobrança executiva.

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