Governo publica MP que taxa empresas de apostas esportivas em 18%; entenda

Regras estabelecidas já estão em vigor. Porém, precisam ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder validade

O Governo publicou nesta terça-feira, 25, uma Medida Provisória (MP) que regulamenta negócios de apostas esportivas no País, a qual impõe uma taxação de 18% para essas empresas.

Assim, as regras estabelecidas já estão em vigor. Porém, precisam ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder validade. Veja as novas regras mais abaixo.

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Fica determinado também que as empresas que executarem apostas, sem autorização do Ministério da Fazenda, ou que ofereçam o serviço em desacordo com a lei poderão ser punidas.

As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração. Mas também pode ocorrer uma suspensão das atividades da empresa que descumprir as regras. 

Esta medida faz parte dos vários projetos que visam aumentar a arrecadação para fechar o orçamento de 2024 com déficit zero.

Isso porque o Ministério da Fazendo projeta que o governo arrecade até R$ 2 bilhões, no próximo ano, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Imposto sobre as empresas vai aumentar

Anteriormente, a especulação era de que a taxa seria de 16%, com 1% para o Ministério do Esporte. Porém, segundo a MP, a porcentagem destinada ao órgão vai ser 3%, o que eleva o imposto para as empresas a 18%.

Com isso, vai ser investido da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social
  • 3% ao Ministério do Esporte
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas
  • 0,82% para educação básica

Para isso, uma secretaria será criada para ser responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país.

Ela também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.

Esta taxação será sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. Sobre o prêmio recebido pelo apostador será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção quando o valor for até R$ 2.112,00

Prêmios não retirados serão revertidos para o Fies

A Medida Provisória, além de instituir o imposto, prevê que todos os prêmios que não forem retirados pelos ganhadores, em até 90 dias, sejam revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028.

Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.

Quem está proibido de apostar?

Conforme a MP divulgada, algumas pessoas estão proibidas de participarem do mercado de apostas esportivas. São elas:

  • Agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal
  • Menores de 18 anos
  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas
  • Quem possa ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas
  • Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Vale ressaltar que no caso de agentes de fiscalização e das pessoas que tem acesso aos sistemas das empresas ou podem influenciar no jogo, a proibição é válida para cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau. 

Sócios e acionistas das empresas de aposta

Segundo a regulamentação, nenhum sócio ou acionista de empresas de apostas poderão atuar como dirigentes ou ter participação nas organizações esportivas.

Além disso, elas são obrigadas a reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.

Como será a taxação das apostas esportivas?

A MP estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações.

Porém, ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.

Já as empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.

Jogo consciente

A MP estabelece que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico.

A iniciativa visa a garantir a saúde mental dos apostadores, evitando que as apostas se transformem em um vício.

Sobre as regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios on-line, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar).

O objetivo é garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente de apostas seguro e regulamentado.

Com informações do Ministério da Fazenda

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