Comer na praia? Pesquisa aponta variação de até 148% nos preços
O levantamento de preços foi realizado em 21 barracas de praia e restaurantes entre os dias 4 e 13 de julho. Veja onde está mais caro e mais baratoNada mais a cara de comidinha de praia do que o trio: peixe, caranguejo e camarão. Mas, o consumidor que quer economizar deve ficar atento. Pesquisa inédita feita pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) mostra que a diferença nos preços destes produtos pode chegar a 148% em Fortaleza.
Confira aqui a pesquisa completa
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O levantamento de preços foi realizado em 21 barracas de praia e restaurantes entre os dias 4 e 13 de julho. De acordo com a pesquisa, a maior variação de preços é encontrada na categoria dos peixes.
O Procon levantou preços das espécies pargo e tilápia, ambos vendidos inteiros e fritos e com acompanhamentos (baião, arroz, batata frita, farofa e vinagrete).
O peixe pargo frito (inteiro) mais barato está na Barra do Ceará, custando R$ 75 com acompanhamentos. O mais caro foi encontrado no Cais do Porto, podendo chegar a R$ 186, uma variação de 148%.
Já a tilápia frita (inteira), com acompanhamentos, pode ser encontrada de R$ 57,99, na Varjota, enquanto que o mesmo peixe custa R$ 129, no bairro Edson Queiroz, uma diferença de 124%. O Procon ressalta que os peixes inteiros pesquisados podem variar de peso entre 1Kg e 1,3Kg.
Quinta do caranguejo
Na "Quinta do Caranguejo", cresce a procura pelo item em restaurantes e barracas de praia, além de peixes e camarões.
O caranguejo mais barato custa R$ 7 e pode ser encontrado na Barra do Ceará e no bairro Antonio Diogo, enquanto que o mais caro fica no Cais do Porto, custando R$ 13.
O Procon também pesquisou o preço do combo de três caranguejos vendidos em conjunto com acompanhamento de farofa e molhos e encontrou o valor mais barato em Messejana, custando o combo R$ 19,90. O valor mais caro de três caranguejos está na Praia do Futuro, sendo encontrado de R$ 37,90, uma diferença de 90,45%.
Outro item bastante procurado neste período de férias em barracas de praia e restaurantes é o camarão. O item foi pesquisado em três gramaturas diferentes (500g, 400g e 300g).
O preço mais barato do camarão ao alho e óleo (500g) está na Varjota, custando R$ 32,99. O mesmo peso do produto já preparado e pronto para o consumo custa R$ 70, no Cais do Porto.
Confira variações de preços dos produtos
- Pargo inteiro frito (1kg a 1,3Kg) - R$ 75 (Barra do Ceará) a R$ 186 (Cais do Porto) - 148%
- Tilápia inteira frita (1kg a 1,3Kg) - R$ 57,99 (Varjota) a R$ 129,90 (Edson Queiroz) - 124%
- Camarão alho e óleo (500g) - R$ 32,99 (Varjota) a R$ 70 (Cais do Porto) - 112,18%
- Caranguejo ao molho (3 un) - R$ 19,90 (Messejana) a R$ 37,90 (Praia do Futuro) - 90,45%
- Caranguejo ao molho (1 un) - R$ 7,00 (Antonio Diogo e Barra do Ceará) a R$ 13 (Cais do Porto) - 85,71%
A presidente do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, orienta consumidores e turistas a ficarem atentos às informações nos cardápios sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos, além de informações como a cobrança da taxa de serviço, que é sempre opcional.
"Os estabelecimentos são obrigados a informar que a taxa de gorjeta é opcional e, jamais, obrigatória. Outra informação importante é sobre o couvert artístico. Este, pode ser cobrado, mas o consumidor não pode ser pego de surpresa e tem que ser avisado previamente", explicou.
Eneylândia diz ainda que o cliente não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia.
Já a cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado também previamente ao consumidor.
"É proibida a taxa de consumação mínima, além de valores cobrados pela perda da comanda", conclui a Presidente do Procon Fortaleza.
Direitos em barracas de praia e restaurantes
1 - É proibido impor consumação mínima. Isto vale para qualquer estabelecimento comercial;
2 - Pode haver preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e no cartão de crédito ou débito;
3 - O valor do "Couvert Artístico" precisa ser informado ao consumidor de forma clara, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012;
4 - A gorjeta de "10% do garçom" é sempre opcional. Essa informação deve constar em cartazes e cardápios;
5 - É proibida a cobrança de multas ou taxas pela perda da comanda ou ticket de estacionamento;
6 - O consumidor não pode ser proibido de comprar alimentos e bebidas vendidos por ambulantes;
7 - É prática abusiva fornecer troco em forma de balas ou doces. O estabelecimento deve reduzir o preço até disponibilizar o troco em dinheiro ao consumidor;
8 - Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos;
9 - Se houver divergência entre o preço anunciado e o preço registrado no caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor.;
10 - A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor.
Como denunciar
Consumidores podem realizar denúncia pela Central de Atendimento ao Consumidor, discando o número 151, bem como no Portal da Prefeitura, no campo "Defesa do Consumidor". Também é possível enviar denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível nas plataformas android e iOS.
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