Negociação de dívidas com a Prefeitura de Fortaleza é prorrogada; veja prazos

A iniciativa, chamada de Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis) começou neste mês de junho. Refis Simples continuam até setembro

O programa especial de renegociação de dívidas para destinar mais recursos para a saúde e que oferece abatimento em multas e juros a quem tiver dívidas com a Prefeitura de Fortaleza foi prorrogado em 30 dias. O prazo, que antes ia até 5 de julho, vai agora até 5 de agosto.

A iniciativa, chamada de Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis) começou neste mês de junho. Já o Refis simples segue com descontos nos pagamentos à vista, sendo, 95% de abatimento até o dia 5 de agosto e 85% até 5 de setembro.

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O contribuinte que deve ao Executivo, sendo débito tributário ou não, pode aderir à iniciativa.

As dívidas a serem abatidas incluem multas, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de taxas e preços públicos, além daquelas que já estão judicializados e adicionados na Dívida Ativa do Município.

Entenda como funciona

No programa, serão oferecidas duas modalidades: simples e especial. A diferença entre cada uma está no valor da dívida a ser renegociada.

O Refis Saúde Simples que continua até setembro permitirá negociação de cobranças com até 95% em multas e juros e chega até aos que devem acima de R$ 5 milhões aos cofres públicos, desde que o montante do crédito tributário seja pago à vista antes do fim do primeiro mês do programa.

O prazo da negociação é de três meses, contando desde o início do refinanciamento.

No Refis Saúde Simples o que acabou dia 5 de julho é o desconto de 100% para pagamento à vista. Mas, continua tendo pagamento à vista com desconto de 95% até 5 de agosto, e até 5 de setembro com 85%. 

Já o Refis Saúde Especial, que termina em 5 de agosto, abrange contribuintes com débito igual ou superior a R$ 1 milhão. As condições de pagamento são com parcelamento em até 120 meses.

Dependendo do número de vezes, o desconto também pode chegar a 100% em multas e juros da dívida. O prazo de vigência é de um mês.

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Realização online

Todas as etapas da renegociação de débitos poderão ser realizadas online, utilizando a plataforma Fortaleza Digital.

Contribuintes com parcelamento ativo na Procuradoria Geral do Município (PGM) terão de solicitar o cancelamento pelo e-mail: atendimento.da@pgm.fortaleza.ce.gov.br, podendo assim ter acesso aos benefícios do programa novo.

A renegociação com a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) pode ser feita clicando no canal de atendimento do site do órgão.

Descontos maiores serão fornecidos para quem optar por pagamentos à vista ou em parcelas menores, seguindo as regras de cada modalidade do Refis. A quitação deverá ser realizada até o último dia útil de cada mês.

Veja condições de negociação de dívidas em Fortaleza:

    • Pagamento de impostos (IPTU - ISS - ISSQN - ITBI) à vista

      - 100% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do primeiro mês do programa

      - 95% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do segundo mês do programa

- 85% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do terceiro mês do programa

  • Pagamento de impostos (IPTU - ISS - ISSQN - ITBI) parcelado

    - 85% de desconto para pagamento da dívida até o fim do terceiro mês, em até três parcelas mensais e consecutivas

    - 70% de desconto para pagamento da dívida em até cinco parcelas mensais e consecutivas

    - 60% de desconto para pagamento da dívida em até dez parcelas mensais e consecutivas

    - 50% de desconto para pagamento da dívida em até 15 parcelas mensais e consecutivas

    - 40% de desconto para pagamento da dívida em até 25 parcelas mensais e consecutivas

    - 30% de desconto para pagamento da dívida em até 30 parcelas mensais e consecutivas

  • Pagamento de multas (Agefis - Seuma - Procon - TCE) à vista

    - 80% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o fim do primeiro mês de vigência do programa

    - 70% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do segundo mês do programa

    - 60% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do terceiro mês do programa

  • Pagamento de multas (Agefis - Seuma - Procon - TCE) parcelado

    - 50% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 12 parcelas mensais e consecutivas

    - 40% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 24 parcelas mensais consecutivas

  • Pagamento de dívidas para quem deve acima de R$ 1 milhão no Refis Saúde Especial

    No Refis Saúde Especial, se enquadram os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão.

    Estas terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 120 meses.

    O desconto também pode chegar até 100% sobre juros, multas e correção monetária, a depender da quantidade de parcelas. O prazo de vigência é de um mês.

  • Pagamento parcelado para quem deve de R$ 1 milhão até menos de R$ 5 milhões

    - 100% de desconto para pagamento em até 72 parcelas mensais e consecutivas

    - 95% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas

    - 90% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas

  • Pagamento parcelado para quem deve valores acima de R$ 5 milhões

    - 100% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas

    - 95% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas

    - 90% de desconto para pagamento em até 120 parcelas mensais e consecutivas

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