Reforma Tributária: novo texto isenta impostos sobre cesta básica e reduz para educação e saúde

No antigo texto, os itens da cesta básica teriam desconto de 50% na tributação

O relator da Reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nesta quarta-feira, 5. Uma das principais mudanças foi a isenção de impostos para produtos da cesta básica.

Segundo o parecer, os alimentos presentes na cesta serão estabelecidos depois por meio de uma lei complementar. Anteriormente, estava estabelecido que os itens da cesta básica teriam desconto de 50% na tributação.

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Além disso, a ideia do relator é que a cesta básica tenha uma unificação nacional. Isso porque, atualmente, cada estado tem a sua lista de produtos presentes na cesta.

A decisão vai contra o que o Ministério da Fazenda desejava, que tentava mostrar que a taxação reduzida, estabelecida anteriormente, já mantinha as atuais condições de taxação dos alimentos.

Outros produtos terão impostos reduzidos

Além da criação de uma cesta básica nacional unificada, em que os produtos serão isentos de impostos, existem outros setores que não pagarão as alíquotas. São eles: 

  • Alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
  • Serviços de educação de Ensino Superior (ProUni) terão direito a isenção de 100% da alíquota do CBS (imposto federal)
  • Produtores rurais que atuam como pessoa física e tenham receita anual de até R$ 2 milhões ficam desobrigados de recolher CBS e IBS (a medida contemplaria 98% dos produtores rurais do País, segundo o grupo de trabalho)

No projeto, a ideia também é que alguns bens e serviços paguem a metade do valor da alíquota geral. Veja quais são:

  • Educação
  • Saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Atividades culturais nacionais

O texto também inclui na lista dos serviços e bens com tributação reduzida produtos de cuidados básicos para saúde menstrual, como absorventes, e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.

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