Decon autua 18 agências bancárias em Fortaleza; entenda a razão

Decon afirma que pacote essencial de serviços não tem sido ofertado ou assegurado pelos bancos, mesmo quando o consumidor expressa esta vontade

Dezoito agências bancárias em Fortaleza foram autuadas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Dentre os problemas encontrados estão falhas na divulgação de informações sobre os pacotes de serviços e tarifas.

A fiscalização atestou, sobretudo, ausência de divulgação da tabela contendo os serviços cuja cobrança de tarifas é vedada, o chamado pacote essencial de serviços.

A operação foi realizada entre os dias 28 de junho e 03 de julho. Dentre os bancos autuados estão: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banco do Nordeste e Bradesco.

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A ação fiscalizatória ocorreu após reclamações de consumidores que tiveram dificuldade em aderir ao pacote essencial de serviços, direito previsto na Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central.

Pacote básico não é oferecido 

De acordo com o Decon, a modalidade não tem sido ofertada ou assegurada pelas agências bancárias, mesmo quando o consumidor expressa a vontade de contratar o referido pacote.

"É direito do consumidor, a seu critério, a abertura de uma conta só com serviços essenciais, ou seja, sem precisar aderir a um pacote de serviços tarifados ofertado pelo banco. O cliente que já possui conta aberta pode migrar para essa modalidade gratuita a qualquer momento. Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta, ou na qual já possui conta aberta, e formalizar o pedido", informou o órgão.

As empresas autuadas possuem o prazo de vinte dias para apresentarem defesa.

Confira o que está contemplado nas contas básicas:

Os principais serviços bancários essenciais a pessoas naturais, cuja cobrança de tarifas é vedada de acordo com o art. 2º da Resolução nº 3.919/2010, são:

  • Fornecimento de cartão com função débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros;
  • Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques);
  • Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento;
  • Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
  • Consultas via internet sem limite;
  • Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês;
  • Compensação de cheques.

Saiba como denunciar

É possível fazer a reclamação ou denúncia de consumidores relacionadas aos serviços bancários através do canal de atendimento no Decon pelo whatsApp (85) 98685-6748.

Também é possível registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br.

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