Termina hoje prazo para adesão do Refis Saúde Especial

Contribuintes com débito igual ou superior a R$ 1 milhão podem renegociar débitos com opção de parcelamento em até 120 meses

09:55 | Jul. 05, 2023

Por: Irna Cavalcante
Governo quer aumentar arrecadação com base em aumento de taxas para os mais ricos (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Termina nesta quarta-feira, dia 5, o prazo para aderir ao  Programa de Recuperação de créditos tributários e não tributários Especial, o Refis Saúde Especial, promovido pela Prefeitura de Fortaleza.

Nesta modalidade, contribuintes com débito igual ou superior a R$ 1 milhão podem renegociar débitos com opção de parcelamento em até 120 meses.

A arrecadação será destinada preferencialmente para investimentos e custeio da área da saúde. A renegociação pode ser feita direto pela internet, por meio do Fortaleza Digital.

Poderão ser negociados os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.

Refis Saúde Simples continua por mais dois meses

A outra modalidade do programa, o Refis Saúde Simples, segue por mais dois meses. Nele, os devedores poderão negociar a dívida com 100% de desconto se o montante do crédito tributário for pago à vista até o fim do primeiro mês de vigência do programa. O percentual de desconto diminui quanto maior for o número de parcelas.

O prazo de vigência da negociação é de três meses a partir do início do programa de refinanciamento.

Veja condições de negociação:

  • Pagamento de impostos (IPTU - ISS - ISSQN - ITBI) à vista

    - 100% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do primeiro mês do programa

    - 95% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do segundo mês do programa

    - 85% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do terceiro mês do programa

  • Pagamento de impostos (IPTU - ISS - ISSQN - ITBI) parcelado

    - 85% de desconto para pagamento da dívida até o fim do terceiro mês, em até três parcelas mensais e consecutivas

    - 70% de desconto para pagamento da dívida em até cinco parcelas mensais e consecutivas

    - 60% de desconto para pagamento da dívida em até dez parcelas mensais e consecutivas

    - 50% de desconto para pagamento da dívida em até 15 parcelas mensais e consecutivas

    - 40% de desconto para pagamento da dívida em até 25 parcelas mensais e consecutivas

    - 30% de desconto para pagamento da dívida em até 30 parcelas mensais e consecutivas

  • Pagamento de multas (Agefis - Seuma - Procon - TCE) à vista

    - 80% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o fim do primeiro mês de vigência do programa

    - 70% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do segundo mês do programa

    - 60% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do terceiro mês do programa

  • Pagamento de multas (Agefis - Seuma - Procon - TCE) parcelado

    - 50% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 12 parcelas mensais e consecutivas

    - 40% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 24 parcelas mensais consecutivas

  • Pagamento de dívidas para quem deve acima de R$ 1 milhão no Refis Saúde Especial

    No Refis Saúde Especial, se enquadram os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão.

    Estas terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 120 meses.

    O desconto também pode chegar até 100% sobre juros, multas e correção monetária, a depender da quantidade de parcelas. O prazo de vigência é de um mês.

  • Pagamento parcelado para quem deve de R$ 1 milhão até menos de R$ 5 milhões

    - 100% de desconto para pagamento em até 72 parcelas mensais e consecutivas

    - 95% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas

    - 90% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas

  • Pagamento parcelado para quem deve valores acima de R$ 5 milhões

    - 100% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas

    - 95% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas

    - 90% de desconto para pagamento em até 120 parcelas mensais e consecutivas

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