Novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores entram em vigor; entenda
Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidadeAs novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores entram em vigor nesta segunda-feira, 3. Com isso, fica definida a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para guiá-los.
Conforme a resolução, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar este trânsito, nas vias terrestres abertas à circulação pública.
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Por exemplo, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias, mas devem respeitar os limites de velocidade definidos pelas prefeituras de cada município.
Já para os ciclomotores que chegam a 50 km/h, a regra é diferente. Estes só podem trafegar na rua e precisam de placa e licenciamento, com uma habilitação específica para o condutor. Veja mais abaixo o que precisa para registrar esse tipo de veículo.
Confira exigências das novas regras de cada veículo para circulação
Bicicleta elétrica
É um veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão, que funciona somente quando o condutor pedala (pedal assistido), com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.
Além disso, não tem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. De acordo com a norma, a bicicleta elétrica equipara-se à bicicleta. Além disso, deve possuir:
- Indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
- Campainha
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
- Espelho retrovisor do lado esquerdo
- Pneus em condições mínimas de segurança
- Em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas
- Podem circular em áreas de circulação de pedestre, não atingindo mais que 6 km/h;
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos
É um equipamento com uma ou mais rodas, com velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Se enquadram neste tipo os patinetes, os skates e os monociclos motorizados.
Conforme a norma, permite-se o transporte de um passageiro, em dispositivo adequado previsto pelo fabricante, nos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que se assemelham a bicicletas com acelerador.
Para circulares, esses equipamentos devem possuir:
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
- Campainha
- Sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Além disso, define que é possível autorizar a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos sobre a via nas seguintes situações:
- Em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6 km/h
- Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via
- Em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h
Ciclomotores
São veículos de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h e acelerador.
Os requisitos para a circulação são:
- Ter carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor
- Possuir o registro, licenciamento e emplacamento
- É proibido transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, exceto em acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Os proprietários dos ciclomotores que se enquadram nesse caso devem providenciar a inclusão desses veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025.
Ou seja, se ultrapassarem esse prazo, ficam impedidos de circular em via pública.
Saiba o que é necessário para registrar os ciclomotores
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)
- Código específico de marca/modelo/versão
- Nota fiscal do veículo
- Documento de identificação do proprietário do veículo
- Comprovante do CPF ou do CNPJ
Já os que não possuem CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto
- Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN
- Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor
- Documento de identificação do proprietário do veículo
- Comprovante do CPF ou do CNPJ CPF ou CNPJ