Novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores entram em vigor; entenda

Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade

As novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores entram em vigor nesta segunda-feira, 3. Com isso, fica definida a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para guiá-los.

Conforme a resolução, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar este trânsito, nas vias terrestres abertas à circulação pública.

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Por exemplo, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias, mas devem respeitar os limites de velocidade definidos pelas prefeituras de cada município.

Já para os ciclomotores que chegam a 50 km/h, a regra é diferente. Estes só podem trafegar na rua e precisam de placa e licenciamento, com uma habilitação específica para o condutor. Veja mais abaixo o que precisa para registrar esse tipo de veículo.

Confira exigências das novas regras de cada veículo para circulação

Bicicleta elétrica

É um veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão, que funciona somente quando o condutor pedala (pedal assistido), com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.

Além disso, não tem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. De acordo com a norma, a bicicleta elétrica equipara-se à bicicleta. Além disso, deve possuir:

  • Indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
  • Campainha
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo
  • Pneus em condições mínimas de segurança
  • Em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas
  • Podem circular em áreas de circulação de pedestre, não atingindo mais que 6 km/h;

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

É um equipamento com uma ou mais rodas, com velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Se enquadram neste tipo os patinetes, os skates e os monociclos motorizados.

Conforme a norma, permite-se o transporte de um passageiro, em dispositivo adequado previsto pelo fabricante, nos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que se assemelham a bicicletas com acelerador.

Para circulares, esses equipamentos devem possuir:

  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
  • Campainha
  • Sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

Além disso, define que é possível autorizar a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos sobre a via nas seguintes situações:

  • Em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6 km/h
  • Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via
  • Em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h

Ciclomotores

São veículos de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h e acelerador.

Os requisitos para a circulação são: 

  • Ter carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor
  • Possuir o registro, licenciamento e emplacamento
  • É proibido transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, exceto em acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Os proprietários dos ciclomotores que se enquadram nesse caso devem providenciar a inclusão desses veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025.

Ou seja, se ultrapassarem esse prazo, ficam impedidos de circular em via pública.

Saiba o que é necessário para registrar os ciclomotores

Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)
  • Código específico de marca/modelo/versão
  • Nota fiscal do veículo
  • Documento de identificação do proprietário do veículo 
  • Comprovante do CPF ou do CNPJ

Já os que não possuem CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto
  • Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN
  • Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor
  • Documento de identificação do proprietário do veículo
  • Comprovante do CPF ou do CNPJ CPF ou CNPJ

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