Igualdade salarial entre mulheres e homens será sancionada hoje; entenda

O documento afirma que "a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai sancionar nesta segunda-feira, 3, o projeto de lei nº 1085/2023, que assegura a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens. 

Segundo o Palácio do Planalto, a norma vai ser assinada pelo mandatário às 15h, na Base Aérea de Brasília.

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A proposta foi apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de março, durante a celebração do Dia Internacional da Mulher, foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, e agora falta apenas a sanção presidencial.

O documento afirma que “a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória”.

Para definir isso seja obrigatório, a lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, o texto estabelece mecanismos a serem seguidos pelas empresas e determina o aumento da fiscalização.

Além de prever penalidades para empresas que discriminarem seus trabalhadores por questões de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Fora as diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao funcionário discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência. A quitação da multa, no entanto, não impede a possibilidade de indenização por danos morais.

Confira os principais pontos do projeto

O texto indica que a igualdade salarial entre mulheres e homens será garantida por meio de várias medidas, como:

  • O estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e remuneratória
  • Aumento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória
  • Criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial
  • Promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho
  • Fomento à capacitação e à formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens
  • Publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados

Para facilitar a fiscalização do governo, os documentos devem conter dados que permitam a comparação entre os valores recebidos por homens e mulheres.

Caso o relatório não seja apresentado, a empresa poderá ser multada em até R$ 132 mil.

Outras leis

Na mesma cerimônia, o presidente também sancionará a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento da bolsa à atleta gestante ou puérpera.

Além disso, irá assinar a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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