Desenrola: regras do programa são publicadas; veja como participar

Como já foi anunciado, o programa será dividido em duas faixas e é obrigatório que os credores limpem o nome de quem tem dívidas de até R$ 100 em 30 dias e os bancos devem perdoá-las

O Governo publicou nesta quarta-feira, 28, as regras para a renegociação de dívidas do programa Desenrola Brasil, uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A informação foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU).

Como já foi anunciado, o programa será dividido em duas faixas e é obrigatório que os credores limpem o nome e perdoem dívidas de até R$ 100 em 30 dias. A estimativa é que o programa comece em julho, mas seja aberto para o público geral apenas em setembro.

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Vale lembrar que o perdão para dívidas de até R$ 100 vale apenas para os bancos. Débitos com fornecedores, varejistas, entre outros, terão de ser renegociados.

Segundo os números divulgados pelo Ministério da Fazenda, cerca de 70 milhões de pessoas serão beneficiadas por esse programa.

No Ceará, 44,33% da população poderá ser beneficiada pelo Desenrola. Isso chega a cerca de 3,9 milhões de cearenses, conforme cruzamento de dados do Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas do Serasa.

Porém, antes de iniciar essas renegociações, o governo vai realizar um leilão para a adesão de credores, em que serão contempladas as instituições que oferecerem os maiores descontos.

Assim, vai garantir condições mais favoráveis para os devedores e promover a participação competitiva das instituições financeiras no processo.

A portaria ainda prevê que a Fazenda editará outra portaria para regulamentar outros aspectos da operação do programa.

Entre eles, o valor a ser cobrado dos credores pelos agentes financeiros a título de ressarcimento pelos custos da prestação do serviço de financiamento e o limite de garantia do FGO, por devedor, considerado a soma das dívidas financiadas.

Desenrola: quais são as regras para a Faixa 1?

As pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) serão consideradas da Faixa 1 do programa. A contratação das operações só poderá ser realizada por meio eletrônico.

Dessa forma, poderão negociar dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Na opção de financiamento da dívida, as regras para quitar as dívidas são:

  • Taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês
  • Prazo de carência de no mínimo 30 e no máximo 59, dependendo da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela
  • Contratar a nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023
  • Prazo mínimo de dois meses e máximo de 60 para pagamento das operações
  • Parcela mínima de R$ 50
  • Parcelas permanecem iguais durante todo o prazo de quitação

De acordo com a publicação, as dívidas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa, porém, não se encaixam as seguintes condições:

  • Dívidas com garantia real
  • Dívidas de crédito rural
  • Dívidas de financiamento imobiliário
  • Operações com funding ou risco de terceiros

Desenrola: quais são as regras para a Faixa 2?

Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil são consideradas da Faixa 2. Elas terão direito a renegociar dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

Os pagamentos poderão ser realizados na plataforma digital ou nos canais indicados pelos agentes financeiros e deverão respeitar as seguintes condições:

  • Dívidas que estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação da Portaria (28 de junho)
  • Devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000, apurada pelos agentes financeiros
  • Data de contratação da operação de crédito até 31 de dezembro de 2023
  • Prazo mínimo de doze meses para pagamento das operações.

No entanto, não podem ser enquadradas as dívidas que:

  • Sejam relativas a crédito rural
  • Possuam garantia da União ou de entidade pública
  • Não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiro
  • Tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos
  • Tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Nesta faixa, os credores não possuem garantia do Tesouro Nacional.

Desenrola: quais as regras para os bancos?

Dentre outros pontos, a portaria define as condições para a adesão de credores interessados em participar do programa.

Na lista de exigências, a norma determina que instituições financeiras, bancos múltiplos ou comerciais e instituições não bancárias de crédito deverão providenciar:

  • Em até 30 dias da publicação desta portaria, a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100
  • A habilitação para atuar, concomitantemente, na condição de agentes financeiros do Desenrola Brasil Faixa 1.

Também estabelece que os agentes financeiros interessados em participar do Desenrola deverão se habilitar no programa, solicitar habilitação negocial e tecnológica junto ao FGO e realizar a integração tecnológica com a plataforma digital da entidade operadora.

Desenrola: cronograma do programa de renegociação de dívidas

Segundo as informações divulgadas pelo secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, o governo trabalha com os seguintes prazos:

  • Julho: cadastro dos credores no programa
  • Agosto: leilão de créditos para definir instituições financeiras contempladas
  • Setembro: início da renegociação para o público em geral

Desenrola: quais bancos demonstraram interesse em participar?

Bradesco, Itaú e Santander, os três maiores bancos privados do Brasil, já confirmaram que pretendem aderir ao Desenrola. No entanto, os dois bancos estatais, o Banco do Brasil e a Caixa, não declararam adesão ao programa.

O Banco do Brasil informou, em comunicado, que apoiou o governo federal na concepção e modelagem do Programa Desenrola, em conjunto com as demais instituições financeiras.

Porém, o BB aguarda a regulamentação do Programa para formalizar sua habilitação e dar início à sua operacionalização. "O Banco vai ampliar, sob o Desenrola, as soluções de renegociação de dívidas disponíveis a todos os nossos clientes", diz a nota.

Já a Caixa informou, também por nota, que os impactos operacionais e financeiros da Medida Provisória nº 1.176, que regulamenta o programa estão em avaliação pelo banco.

De acordo com o comunicado, a Caixa "participa ativamente de reuniões conjuntas com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Ministério, com o objetivo de contribuir para a construção de solução alinhada à premissa de atendimento qualificado aos clientes e ao planejamento estratégico desta instituição".

Por outro lado, o presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, confirmou a entrada da instituição no Desenrola, o programa de refinanciamento de dívidas lançado pelo Ministério da Fazenda no início de junho.

Ele afirmou que está no aguardo das regras do programa para definir quais as condições que o BNB vai oferecer e adiantou que os clientes do microcrédito poderão ser os mais beneficiados por se enquadrarem melhor no que já sabe do Desenrola até hoje. (Com informações de Agência Estado)

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