Cobrança "abusiva" obriga uso do estacionamento no Aeroporto, diz MPCE

De acordo com o Ministério Público, o valor de R$ 20 que corresponde a uma hora de estacionamento está sendo cobrado caso motoristas excedam tempo de 10 minutos no meio-fio

Fiscalização realizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Fortaleza aponta cobrança "ilegal e abusiva" no Aeroporto de Fortaleza, o que estaria obrigando usuários a utilizar o estacionamento. A área é analisada após serem instaladas cancelas eletrônicas para veículos que transitam no acesso ao equipamento.

De acordo com a Promotoria, que pertence ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o valor de R$ 20 que corresponde a uma hora de estacionamento está sendo cobrado caso motoristas excedam tempo de 10 minutos no meio-fio após passagem pela cancela eletrônica.

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A equipe do MPCE esteve no local na última quarta-feira, 21, e observou que a cobrança tem obrigado usuários do aeroporto a utilizar o estacionamento.

Por meio de nota, o MPCE afirma que o tempo de dez minutos para permanência é irrisório para entrada, embarque e desembarque de passageiros e saída da cancela eletrônica.

"A empresa concessionária Fraport Brasil – Fortaleza já foi notificada, em procedimento que tramita no Decon, o qual está na fase de julgamento para aplicação de eventual sanção nos moldes do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor", completa a nota.

Cobrança segue permitida após decisão da Justiça Federal

As pessoas que forem de veículo às áreas de embarque e desembarque do Aeroporto de Fortaleza devem continuar atentas ao tempo que passam no meio-fio. Decisão da 10ª Vara da Justiça Federal do Ceará autorizou que a Fraport Brasil mantenha a cobrança de R$ 20 caso a permanência no espaço seja maior que dez minutos.

De acordo com a decisão da juíza federal Heloísa Silva de Melo em despacho, a Fraport (que é administradora do aeroporto) deve apresentar o relatório referente ao período integral de 60 dias "acrescentando manifestação analítica comparativa com o período anteriormente catalogado de uso do sistema". Ainda ficou definido que responda sobre o acesso de pessoas com dificuldades de locomoção.

Ao O POVO, a Fraport reiterou os dados divulgados quando o projeto completou dois meses - que foi o tempo determinado para a fase de testes. Entre 18/4 a 18/6, 507.082 veículos acessaram o meio-fio do aeroporto de Fortaleza pelo novo sistema de cancelas. Destes, 99,43% utilizaram a infraestrutura dentro dos 10 minutos.

O tempo médio de permanência foi de 3 minutos e 25 segundos. "O tempo médio de permanência no meio-fio corrobora os testes feitos antes da implementação do projeto e não deixa dúvidas de que os 10 minutos estipulados são mais que suficientes", diz a Fraport.

Em resposta ao questionamento sobre pessoas com deficiência (PcD), a Fraport afirma que elas podem obter isenção de até 30 minutos caso façam solicitação prévia. No período, apenas 10 pedidos foram feitos pelo site do aeroporto (https://fortaleza-airport.com.br/pt/viajar/transporte#filter?tab=acesso-ao-meio-fio).

Questionada pelo O POVO sobre o mesmo tipo de cobrança na operação da empresa no Aeroporto de Porto Alegre-RS, a Fraport afirma que o sistema está em operação desde agosto de 2022 e que a "experiência tem sido muito boa, o acesso ao meio-fio está organizado e os usuários adaptados."

A decisão da Justiça e as justificativas da Fraport, porém, continuam gerando debate sobre a legalidade.

A presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-CE, Cláudia Santos, afirmou que ainda aguarda a decisão final do processo ou novo entendimento da 10ª Vara ou pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região - localizado no Recife-PE, "no recurso que foi interposto pela OAB-CE, que reforme a autorização da cobrança."

A operação da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) também fica impedida na área no Aeroporto. Em audiência pública realizada em abril pela OAB-CE, o representante da AMC afirmou que as câmeras de vigilância e monitoramento instaladas naquele espaço e que haviam reduzido significativamente as infrações, como parada em fila dupla, não podem mais ser utilizadas como fiscalizadoras.

Ao O POVO, a AMC explicou que a partir do momento em que se colocam as cancelas, a parte interna passa a se caracterizar como espaço privado de uso coletivo, não cabendo, portanto, uma fiscalização da Autarquia.

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