OAB pede na Justiça suspensão de cobrança em meio-fio do Aeroporto de Fortaleza

Entidade argumenta que prática da concessionária do equipamento prejudica pessoas com deficiência, profissionais diversos e fiscalização de trânsito

A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) entrou com pedido na Justiça pela suspensão do pagamento de R$ 20 pela parada para embarque e desembarque superior a 10 minutos no meio-fio do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza.

A fase de testes do projeto Sésamo, implantada pela concessionária do equipamento, a Fraport Brasil, começou no dia 18 de abril e terminou no último domingo, 18, mas a empresa segue realizando a cobrança. Pessoas com deficiência têm tolerância de 30 minutos, mediante cadastro prévio realizado com 72 horas de antecedência.

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Por conta disso, a OAB-CE, em petição assinada pelo presidente José Erinaldo Dantas Filho, entre outros integrantes da entidade, requereu a suspensão do prazo concedido à concessionária, até decisão final da Justiça sobre o mérito.

Conforme adiantou a colunista do O POVO, Beatriz Cavalcante, por enquanto, a posição da Justiça Federal do Ceará é de que "a Fraport não sofre sanção se continuar a cobrar enquanto o processo continuar suspenso". 

No documento, a OAB-CE defende a tese de que “os consumidores estão sendo penalizados financeiramente pela ilegitimidade da cobrança, bem como pela desorganização promovida pela ausência do ente público com poder de polícia para lavrar autos de infração de trânsito dentro daquele espaço” e traz uma série de denúncias e queixas feitas por representantes da sociedade civil em audiência pública realizada ainda no mês de abril.

A entidade cita na petição danos que teriam sido causados pela cobrança a diversas categorias e associações profissionais (principalmente, na área de transporte e turismo) ; a pessoas com deficiência, incluindo autistas; bem como a própria fiscalização de trânsito.

Na manifestação, Emerson Damasceno, presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB-CE, diz que a prática “é inconstitucional, pois a Convenção Internacional da ONU, a qual o Brasil é signatário, garante a não discriminação de pessoas com deficiência”.

“A imposição posta pela Fraport às pessoas com deficiência, de ter que fazer um relatório com 72 horas de antecedência é um verdadeiro absurdo, tirando das pessoas PCD o simples direito de querer ir, por exemplo, de última hora ao aeroporto, além de ferir o direito à privacidade”, diz Damasceno.

Mencionando fala de representante da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), a nota diz que os agentes ficaram “sem condições de procederem com a aplicação das multas e os motoristas se sentem seguros em parar em fila dupla, ou cometerem qualquer outra infração”.

Por outro lado, a Fraport afirmou à colunista Beatriz Cavalcante que “no período de 18 de abril a 18 de junho, 507.082 veículos acessaram o meio-fio do Aeroporto de Fortaleza pelo novo sistema de cancelas. Destes, 99,43% utilizaram a infraestrutura dentro dos 10 minutos e não realizaram pagamentos”.

E acrescenta, por fim, que o tempo médio de permanência no meio-fio foi de 3 minutos e 25 segundos, o que corroboraria a tese de que os 10 minutos estipulados pela concessionária seriam suficientes para o embarque e desembarque de passageiros.

Veja abaixo quem assinou a petição

  • José Erinaldo Dantas Filho - Presidente da OAB-CE
  • Cláudia Maria Santos da Silva - Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE
  • Luiz Carlos de Queiroz Júnior - Procurador Geral da OAB-CE
  • Francisco Allyson Fontenele Cristino - Procurador Jurídico da OAB-CE
  • Ana Paula Prado de Queiroz - Procuradora Jurídica da OAB-CE

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