Veja como quitar dívidas de IPTU, ISS, ITBI e de multas em Fortaleza
Arrecadação será destinada a investimentos e custeios na área da saúde municipal. Iniciativa de Refis vale para pessoas e empresasUm novo programa de renegociação de dívidas foi criado com o objetivo de destinar mais recursos para a saúde. A iniciativa, chamada de Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis), é da Prefeitura de Fortaleza e começou neste mês de junho.
O contribuinte que deve ao Executivo, sendo débito tributário ou não, pode aderir à iniciativa.
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As dívidas a serem abatidas incluem multas, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de taxas e preços públicos, além daquelas que já estão judicializados e adicionados na Dívida Ativa do Município.
No programa, serão oferecidas duas modalidades: simples e especial. A diferença entre cada uma está no valor da dívida a ser renegociada.
O Refis Saúde Simples permitirá negociação de cobranças com até 100% em multas e juros e chega até aos que devem acima de R$ 5 milhões aos cofres públicos, desde que o montante do crédito tributário seja pago à vista antes do fim do primeiro mês do programa.
O prazo da negociação é de três meses, contando desde o início do refinanciamento.
Já o Refis Saúde Especial abrange contribuintes com débito igual ou superior a R$ 1 milhão. As condições de pagamento são com parcelamento em até 120 meses. Dependendo do número de vezes, o desconto também pode chegar a 100% em multas e juros da dívida. O prazo de vigência é de um mês.
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Realização online
Todas as etapas da renegociação de débitos poderão ser realizadas online, utilizando a plataforma Fortaleza Digital.
Contribuintes com parcelamento ativo na Procuradoria Geral do Município (PGM) terão de solicitar o cancelamento pelo e-mail: atendimento.da@pgm.fortaleza.ce.gov.br, podendo assim ter acesso aos benefícios do programa novo.
A renegociação com a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) pode ser feita clicando no canal de atendimento do site do órgão.
Descontos maiores serão fornecidos para quem optar por pagamentos à vista ou em parcelas menores, seguindo as regras de cada modalidade do Refis. A quitação deverá ser realizada até o último dia útil de cada mês.
Veja condições de negociação de dívidas em Fortaleza:
Pagamento de impostos (IPTU - ISS - ISSQN - ITBI) à vista
- 100% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do primeiro mês do programa
- 95% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do segundo mês do programa
- 85% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do terceiro mês do programa
Pagamento de impostos (IPTU - ISS - ISSQN - ITBI) parcelado
- 85% de desconto para pagamento da dívida até o fim do terceiro mês, em até três parcelas mensais e consecutivas
- 70% de desconto para pagamento da dívida em até cinco parcelas mensais e consecutivas
- 60% de desconto para pagamento da dívida em até dez parcelas mensais e consecutivas
- 50% de desconto para pagamento da dívida em até 15 parcelas mensais e consecutivas
- 40% de desconto para pagamento da dívida em até 25 parcelas mensais e consecutivas
- 30% de desconto para pagamento da dívida em até 30 parcelas mensais e consecutivas
Pagamento de multas (Agefis - Seuma - Procon - TCE) à vista
- 80% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o fim do primeiro mês de vigência do programa
- 70% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do segundo mês do programa
- 60% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do terceiro mês do programa
Pagamento de multas (Agefis - Seuma - Procon - TCE) parcelado
- 50% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 12 parcelas mensais e consecutivas
- 40% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 24 parcelas mensais consecutivas
Pagamento de dívidas para quem deve acima de R$ 1 milhão no Refis Saúde Especial
No Refis Saúde Especial, se enquadram os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão.
Estas terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 120 meses.
O desconto também pode chegar até 100% sobre juros, multas e correção monetária, a depender da quantidade de parcelas. O prazo de vigência é de um mês.
Pagamento parcelado para quem deve de R$ 1 milhão até menos de R$ 5 milhões
- 100% de desconto para pagamento em até 72 parcelas mensais e consecutivas
- 95% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas
- 90% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas
Pagamento parcelado para quem deve valores acima de R$ 5 milhões
- 100% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas
- 95% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas
- 90% de desconto para pagamento em até 120 parcelas mensais e consecutivas
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