Imposto de renda: veja como calcular o desconto na nova tabela
As alíquotas que serão pagas nesse tributo variam de acordo com a renda do contribuinte, sendo a tabela do IR uma forma de determinar esse valor
17:13 | Jun. 15, 2023
O Governo Federal anunciou em maio a mudança na tabela do Imposto de Renda (IR) para os trabalhadores. Com isso, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até R$ 2.640 não precisam pagar imposto de renda.
Para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528. Este desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual não será prejudicado.
Segundo dados do governo, com essas mudanças, mais de 13 milhões de pessoas serão beneficiadas e não pagarão nada de imposto de renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem ganhar acima disso, pagará apenas sobre o valor excedente.
Como funciona a tabela do Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal obrigatório para os contribuintes que possuem rendimentos acima de determinado valor anual. O valor arrecadado por ele é utilizado para investimentos em diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura.
As alíquotas que serão pagas nesse tributo variam de acordo com a renda do contribuinte, sendo a tabela do IR uma forma de determinar esse valor.
Para entender a tabela, é importante também entender alguns conceitos:
- Base de cálculo: rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior. Ela é obtida após a soma de todos os rendimentos tributáveis, incluindo salários, aluguéis, lucros e dividendos, e a subtração das deduções permitidas por lei, como gastos com saúde e educação.
- Alíquota: o imposto é calculado sobre essa base, de acordo com a tabela progressiva do IR ou alíquota fixa, dependendo do tipo de rendimento. A alíquota é o valor percentual sobre os rendimentos. Quem ganha mais, paga mais.
- Parcela a deduzir: valor fixo que pode ser abatido da base de cálculo do imposto devido, reduzindo assim o valor a ser pago.
Como calcular o desconto da tabela do Imposto de Renda
O cálculo da tabela do Imposto de Renda é importante principalmente para trabalhadores. Com esse conhecimento de como fazer cálculo, você consegue ter mais noção sobre esse imposto retido na fonte.
Para calcular o Imposto de Renda você vai precisar ter em mãos os seguintes dados:
- Valor do salário bruto.
- Valor da dedução por despesas.
- Valor da dedução por dependentes.
- INSS multiplicado pela Alíquota.
Assim que você conseguir esses valores, basta aplicar na seguinte fórmula:
- Imposto de Renda retido na fonte = [(Salário bruto - dependentes - INSS) X alíquota] - dedução
Por exemplo, se você recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, sua alíquota é de 15% e o valor total de dedução do IR fica R$ 370,40.
Anos sem reajuste da tabela do Imposto de Renda
A última atualização da tabela do IR foi em 2015. Há 8 anos a faixa de isenção havia sido fixada em R$ 1.903,98. Desde então, a inflação foi de aproximadamente 50% e nenhum reajuste aconteceu.
Por causa da falta de atualização da tabela do Imposto de Renda, cada ano mais pessoas tiveram que pagar o imposto de renda.
Além disso, o Ministério da Fazenda divulgou que o governo deve deixar de receber R$ 3,2 bilhões em 2023 (de maio a dezembro) e R$ 5,88 bilhões em 2024.
Confira as principais mudanças no Imposto de Renda
Restituições
Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.
Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).
Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição.
Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano.
A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
- Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
- Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
- Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
- Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
- Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita.
Por isso, cabe apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.
Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica.
Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.
A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
Investimentos na bolsa de valores
A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda.
Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar. (Com informações de Agência Brasil)