Três bancos já confirmaram a participação no Desenrola; veja quais

Programa do Governo Federal inicia em julho e quer desnegativar cerca de 70 milhões de brasileiros

Pelo menos três bancos já confirmaram a participação no Programa Desenrola do Governo Federal. São eles Bradesco, Caixa e Santander. A iniciativa projeta desnegativar 70 milhões de pessoas em todo o País.

Só no Ceará, 3,89 milhões de pessoas que estão inadimplentes poderão ser beneficiadas pelo Desenrola, acessando uma das duas faixas de usuários. (Confira as regras no quadro abaixo)

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Por meio de sua assessoria de comunicação, o Santander confirmou a sua participação e que seguirá as determinações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Da mesma forma, o banco Bradesco respondeu que tem interesse em participar do Desenrola do Governo Federal e que aguarda resolução.

Já a Caixa informou que os impactos operacionais e financeiros da MP nº 1.176 (que insittui o Desenrola) estão em avaliação pelo banco.

Em nota, "a Caixa esclarece que participa ativamente de reuniões conjuntas com Febraban e Ministério (da Fazenda), com o objetivo de contribuir para a construção de solução alinhada à premissa de atendimento qualificado aos clientes e ao planejamento estratégico desta instituição." E finaliza dizendo que "outras informações serão divulgadas oportunamente pelo banco".

A reportagem do O POVO procurou também os bancos Itaú e Banco do Brasil, mas não obteve retorno.

Por meio de comunicado oficial, a Febraban considerou que o desenho do Programa Desenrola, anunciado pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está em linha com as tratativas feitas nos últimos meses em conjunto pelo governo federal e a Febraban.

"Quando entrar em operação, os bancos darão sua contribuição para que o Desenrola reduza o número de consumidores negativados e ajude milhões de cidadãos a diminuírem suas dívidas", afirmou o presidente da entidade, Isaac Sidney.

O que é o Desenrola Brasil?

Programa do Governo Federal que tem por objetivo facilitar a renegociação de dívidas de famílias inadimplentes.

O programa vai ser executado em três etapas:

1. Publicação da Medida Provisória que vai permitir que as pessoas que têm dívidas em até R$ 100 poderão ser desnegativadas. Esta é uma condição para os credores participarem do programa

2. Adesão dos credores e realização do leilão: nesta etapa, será realizado um leilão reverso entre credores, organizado por categoria de crédito (como dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos, dívidas de companhia, etc). Vão participar do programa aquelas instituições que ofertarem maior desconto para quitação de dívidas.

3. Adesão dos devedores e período de renegociação: é quando os endividados vão poder renegociar de fato seus débitos. Para isso, o Governo dividiu o programa em duas faixas. A expectativa é que esta etapa comece a partir de julho

Quem pode participar?

Faixa 1

É direcionada para aqueles que recebem até dois salários-mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para esse grupo, será aberta uma plataforma (site e aplicativo) onde é possível renegociar as dívidas bancárias e não bancárias cujos valores somados não ultrapassem R$ 5 mil. Só podem ser negociados débitos negativados até 31 de dezembro de 2022.

Os beneficiários serão incentivados a realizar curso de Educação Financeira, que estará disponível no momento de habilitação ao Programa.

O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias.

Essa operação pode ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.

Por exemplo: uma dívida que custava R$ 1.000 e depois de renegociada baixou para R$ 350. O devedor escolhe um banco da lista para pagar à vista ou fazer um financiamento de R$ 350 para ser parcelado nas condições mencionadas acima.

O que não pode ser negociado:

  • Dívidas de crédito rural
  • Financiamento imobiliário
  • Créditos com garantia real
  • Operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.

Faixa II

Aberto para todos os públicos com dívida bancária, independente de renda, para que seja feita a negociação diretamente com o credor

Essas operações não terão a garantia do Fundo FGO.

Nesse caso, o governo oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Fonte: Ministério da Fazenda

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