Semana de trabalho com 4 dias ganha espaço em empresas
Em alguns países, empresas têm repensado o tradicional modelo de trabalho. Semanas mais curtas – com jornadas de trabalho com 4 dias – e sem redução salarial, já é uma realidade na Islândia, na Bélgica, na Nova Zelândia, na Espanha, no Japão e em Portugal.
Menor jornada de trabalho diminui níveis de estresse
Na Islândia, uma pesquisa, realizada pela Autonomy (grupo de estudo sobre o futuro do trabalho do Reino Unido) e pela Associação Islandesa de Sustentabilidade e Democracia, mostrou que a redução da jornada de trabalho pode melhorar o bem-estar e a produtividade dos funcionários, além de diminuir os níveis de estresse e esgotamento.
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No estudo, que foi apoiado pelo governo do país, mais de 2.500 pessoas em 100 empresas tiveram a semana reduzida de 40 para 35 horas, sem redução salarial. O teste mostrou que não houve perda real de produtividade ou qualidade dos serviços.
Empresas no Brasil já adotam jornada de 4 dias
No Brasil, semanas com três dias de descanso já são realidade em algumas startups. A gestora de carreira Andrea Deis, que também é professora e especialista em neurociência com foco no desenvolvimento organizacional e humano, reforça que essa dinâmica de trabalho oferece uma série de vantagens para o trabalhador.
“Maior oportunidade para equilibrar vida pessoal e profissional. Espaço [de tempo] para descompressão do estresse”, lista. Um dia extra de descanso, ainda segundo Andrea Deis, também proporciona ao funcionário a possibilidade de buscar conhecimento. “Este espaço favorece o despertar para coisas novas, capazes de o tornar mais criativo, inovador e produtivo”, sinaliza.
Benefícios para a empresa contratante
Os benefícios do encurtamento da jornada de trabalho não estão limitados apenas aos funcionários. Pelo contrário, também oferece vantagens para a empresa contratante.
“Trabalhadores mais criativos, menos estressados e que prezarão mais pela qualidade de suas entregas. Melhor aproveitamento dos custos (se bem implementada a diminuição de retrabalho), maior integração das pessoas e maior satisfação dos trabalhadores”, lista Andrea Deis.
A profissional alerta que, se bem conduzida e alinhada, essa redução da jornada de trabalho “terá retorno positivo não só no lucro, mas também na inovação de processos. Se malconduzida, terá um custo maior para uma operação menor”.
Mantendo o rendimento dos funcionários
Andrea Deis explica que, para que essa forma de trabalho funcione, é preciso uma mudança de hábitos e comportamentos por parte das pessoas. “Será necessário fazer melhor em menos tempo, o que demandará mais consciência sobre a utilização do tempo e dos recursos”, afirma.
Ela acrescenta que, para que a implementação desse modelo de trabalho ocorra de forma satisfatória, “tem que acontecer uma mudança na cultura de comunicação, de avaliação, de desempenho, de monitoramento e principalmente da liderança”.
Jornada de 4 dias pode funcionar no Brasil?
No Brasil, para que uma jornada de trabalho de 4 dias semanais possa funcionar em mais empresas, a gestora de carreira Andrea Deis acredita que são necessárias algumas mudanças de mentalidade.
“Falta disponibilidade e vontade para mudar, acreditar e fazer acontecer, assim como [vontade] de derrubar alguns tabus de controle e autoritarismo hierárquico e processual”, afirma.
Para ela, é preciso mudar isso, “estabelecendo uma relação de confiança, dando autonomia e responsabilidade ao colaborador, exigindo entrega, e não horas trabalhadas”.
O que dizem as leis brasileiras
Do ponto de vista jurídico, não há nada que impeça a redução da jornada de trabalho semanal para 4 dias no Brasil. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina apenas uma jornada máxima para o empregado – de 44 horas semanais”, explica a advogada Fabiana Trovó, especialista em direito trabalhista, do escritório Morad Advocacia Empresarial.
A profissional também ressalta que, “por mais que algum funcionário trabalhe por menos horas, o preço da hora trabalhada deve ser equivalente ao que trabalha no expediente normal, desde que exerçam as mesmas funções”.
Limite de horas por dia
Caso a empresa opte por esse modelo de trabalho, é possível reduzir a jornada semanal de 40 horas para 35 ou 36 horas. Também pode-se distribuir o total de horas semanais entre os 4 dias. Contudo, conforme explica a advogada especialista em direito trabalhista, não é permitido exceder as 10 horas diárias permitidas por lei.
“Nada impede que a empresa estipule uma jornada de 40 horas semanais e queira fazer um acordo de compensação com seus empregados, dividindo em quatro dias de 10 horas de trabalho, por exemplo”, aponta Fabiana Trovó.
A legislação brasileira prevê limites máximos de trabalho, mas não mínimos. “Assim, uma redução dos dias de trabalho, respeitando os períodos de intervalo intrajornada (refeição e descanso), interjornada (intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra), os dias de descanso semanal e dentro dos limites de 44 horas, é plenamente possível”, explica a advogada. Além disso, o empregador também deve garantir o descanso anual, que são as férias.
Redução salarial
Para o empregador, também do ponto de vista jurídico, não há problema em reduzir a jornada de trabalho e manter o valor integral do salário do colaborador. Entretanto, mesmo com a diminuição dos dias trabalhados, de acordo com a Constituição Federal brasileira, o salário não pode ser reduzido. “Caso o funcionário queira reduzir a jornada e aceite diminuir o salário, é preciso uma convenção, a participação sindical”, explica Fabiana Trovó.
Direitos assegurados por lei
Mesmo com a redução da jornada de trabalho para 4 dias semanais, nenhum direito básico do trabalhador pode ser retirado pela empresa contratante, uma vez que eles são garantidos por lei.
“Basicamente, os principais direitos do trabalhador são os seguintes: carteira de trabalho assinada; exames médicos de admissão e demissão; jornada de trabalho de 8 horas por dia; repouso semanal remunerado; pagamento de salário até o 5º dia útil do mês; 13º salário; em regra, férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; licença maternidade e paternidade; depósito de FGTS; pagamento pelas horas extras; adicional noturno e aviso prévio”, lista Fabiana Trovó.
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