Fortaleza: Prefeitura dá descontos em impostos, multas e dívidas acima de R$ 5 mi

Dinheiro arrecadado será destinado preferencialmente para investimentos e custeio da área da saúde

A Prefeitura de Fortaleza iniciou nesta segunda-feira, 5 de junho, o Programa de Recuperação de créditos tributários e não tributários. Os descontos de até 100% em multas e juros valem para quem deve impostos, quem levou multa e chegam até aos devedores acima de R$ 5 milhões aos cofres públicos.

A arrecadação do Refis será destinada preferencialmente para investimentos e custeio da área da saúde. A renegociação pode ser feita direto pela internet, por meio do Fortaleza Digital.

Poderão ser negociados os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.

O programa intitulado Refis-Saúde visa auxiliar com a regularização de débitos dos contribuintes, inscritos ou não em Dívida Ativa com débitos na Secretaria Municipal das Finanças ou na Procuradoria Geral do Município (PGM).

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Na justificativa para fazer o Refis, a Prefeitura cita as repercussões negativas da pandemia da Covid-19 no processo de retomada econômica, sentidas tanto pelo município quanto pelos contribuintes.

Além disso, reforça que o cenário da economia brasileira exige mais recursos públicos para o financiamento de investimentos, especialmente aqueles direcionados para a saúde pública.

Pelo texto aprovado, no caso do Refis-Saúde Simples, os devedores poderão negociar a dívida com 100% de desconto se o montante do crédito tributário for pago à vista até o fim do primeiro mês de vigência do programa. O percentual de desconto diminui quanto maior for o número de parcelas.

O prazo de vigência da negociação é de três meses a partir do início do programa de refinanciamento.

Veja condições de negociação:

  • Pagamento de impostos (IPTU - ISS - ISSQN - ITBI) à vista

    - 100% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do primeiro mês do programa

    - 95% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do segundo mês do programa

    - 85% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do terceiro mês do programa

  • Pagamento de impostos (IPTU - ISS - ISSQN - ITBI) parcelado

    - 85% de desconto para pagamento da dívida até o fim do terceiro mês, em até três parcelas mensais e consecutivas

    - 70% de desconto para pagamento da dívida em até cinco parcelas mensais e consecutivas

    - 60% de desconto para pagamento da dívida em até dez parcelas mensais e consecutivas

    - 50% de desconto para pagamento da dívida em até 15 parcelas mensais e consecutivas

    - 40% de desconto para pagamento da dívida em até 25 parcelas mensais e consecutivas

    - 30% de desconto para pagamento da dívida em até 30 parcelas mensais e consecutivas

  • Pagamento de multas (Agefis - Seuma - Procon - TCE) à vista

    - 80% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o fim do primeiro mês de vigência do programa

    - 70% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do segundo mês do programa

    - 60% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do terceiro mês do programa

  • Pagamento de multas (Agefis - Seuma - Procon - TCE) parcelado

    - 50% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 12 parcelas mensais e consecutivas

    - 40% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 24 parcelas mensais consecutivas

  • Pagamento de dívidas para quem deve acima de R$ 1 milhão no Refis Saúde Especial

    No Refis Saúde Especial, se enquadram os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão.

    Estas terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 120 meses.

    O desconto também pode chegar até 100% sobre juros, multas e correção monetária, a depender da quantidade de parcelas. O prazo de vigência é de um mês.

  • Pagamento parcelado para quem deve de R$ 1 milhão até menos de R$ 5 milhões

    - 100% de desconto para pagamento em até 72 parcelas mensais e consecutivas

    - 95% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas

    - 90% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas

  • Pagamento parcelado para quem deve valores acima de R$ 5 milhões

    - 100% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas

    - 95% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas

    - 90% de desconto para pagamento em até 120 parcelas mensais e consecutivas

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