IR 2023: Confira as datas de pagamento dos lotes de restituição

Segundo lote será pago no dia 30 de junho

13:00 | Jun. 05, 2023

Por: Lennon Costa
A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023 se encerrou 31 de maio, e contou com mais de 40 milhões de declarações entregues no Brasil, superando a expectativa da Receita.

O primeiro lote de restituição já foi liberado pela Receita Federal também no dia 31, e cerca de 4,1 milhões de contribuintes foram contemplados, totalizando um crédito de R$ 7,5 bilhões. Mais abaixo você confere o calendário completo de pagamentos.

Esta primeira etapa contemplou a fila de prioritários. Destes, 246 mil são idosos acima de 80 anos, e outros 2,4 milhões são contribuintes entre 60 e 79 anos.

Além de 163,8 mil que possuem com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 1.052.002 são contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e 204.020 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.

É válido destacar que quem solicita o recebimento por Pix teve o valor liberado diretamente no CPF indicado na declaração. Outros tipos de chave não são aceitas.

O segundo lote está programado para ser pago em 30 de junho, confira o calendário abaixo.

Veja abaixo as datas dos pagamentos dos lotes

  • Primeiro lote: 31 de maio (Já pago)
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto e último lote: 29 de setembro

Saiba como consultar

Para consultar se foi contemplado no primeiro lote, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal a partir das 10 horas de 24 de maio, clicar no card "Imposto de Renda", depois em "Consultar a Restituição".

Na sequência é só ir em "Iniciar" e entrar com os dados pessoais.

O contribuinte também pode acessar pelo app Pessoa Física, disponível para Android e iPhone (iOS).

A consulta ao segundo lote deve iniciar em 23 de junho.

Perdeu o prazo de declarar? Veja o que fazer

Quem não conseguiu realizar a declaração no prazo estabelecido, no entanto, ainda pode ficar em dias com a Receita. Desde 1º de junho, os contribuintes que perderam o prazo podem realizar a declaração sob o pagamento de uma multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do IR em débito no ano passado.

O valor da multa é calculado pelo tempo de atraso, sendo corrigido em 1% ao mês ou fração do mês atrasado. Então quanto mais o contribuinte demorar, maior será o valor da taxa.

A declaração pode ser feita da mesma forma, através do site oficial da Receita, entrando com a conta gov.br ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

Basta preencher todos os dados corretamente e entregar, tendo como única diferença que na finalização será gerado um documento para pagamento de tributos federais.

No caso de quem deve o Imposto de Renda, o período para pagar o valor devido também acabou no dia 31. Nesse caso, a multa é de 0,33% por dia, também limitada a 20%.

Lembrando que é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022. Veja abaixo os detalhes.

Novidades nas declarações

Além dos rendimentos, há também outros dados que impõem obrigatoriedade de declaração. Confira abaixo:

  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.

Entre as novidades deste ano, é que a declaração pré-preenchida trará mais informações do contribuinte, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo. E quem solicitar esse modelo ganhará prioridade no recebimento dos lotes de restituição.

Além disso, o contribuinte com uma conta gov.br ouro ou prata, agora vai poder autorizar outro CPF a realizar a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida. Esse acesso é válido por, no máximo, seis meses, e dá autorização para todos os serviços do Imposto de Renda.

Uma pessoa pode autorizar no máximo um CPF, não podendo ser pessoa jurídica, e cada pessoa física pode ser autorizada por até cinco autorizadores.

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