Insalubridade: saiba como calcular o adicional do trabalho

O benefício é estabelecido a partir da exposição de indivíduos a agentes capazes de afetar a saúde no ambiente de trabalho

21:03 | Jun. 02, 2023

Por: Penélope Menezes
Entenda como funciona o adicional de insalubridade no trabalho e quem tem direito a recebê-lo (foto: Pixabay)

A exposição a compostos ou ruídos que podem impactar a saúde do trabalhador consideram alguns determinantes — como a natureza, condições e métodos de trabalho — para definir a insalubridade no serviço e o seu adicional.

O aditivo funciona como uma bonificação aos profissionais que atuam em atividades de risco diário. A determinação está incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), encarregada da regulamentação das relações trabalhistas.

Entenda como o adicional de insalubridade funciona e qual o valor da compensação financeira.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma compensação prevista na CLT aos trabalhadores expostos a condições que possam causar prejuízo na saúde do indivíduo, com limites de tolerância. Para esta, a legislação prevê três diferentes graus — mínimo, médio e máximo.

As condições insalubres, ou seja, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, apresentam um adicional de 40% , 20% ou 10% do salário mínimo ou do salário base.

Quando o trabalho é insalubre?

Em seu artigo 189, a CLT define o trabalho insalubre como atividades que, “por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

A caracterização da insalubridade no ambiente de trabalho é feita pela Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15), responsável por estabelecer quais atividades são consideradas insalubres e os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos.

Adicional de insalubridade: o que diz a Lei?

A CLT apresenta a adoção de normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado aos agentes.

A legislação também é responsável por definir a porcentagem dos adicionais para o trabalhador, assegurando que estejam de acordo com os graus de insalubridade. Estes são divididos nos níveis mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).

Em locais que trabalham com o transporte e a manipulação de substâncias e materiais perigosos ou nocivos à saúde, o rótulo dos objetos deve conter sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo mantém o artigo 197 da CLT.

Qual o valor da insalubridade 2023

O adicional de insalubridade pode ser calculado com base no salário mínimo, alterado para 1.320 reais em 2023. O novo valor também modifica a quantia da bonificação do trabalhador, de acordo com a porcentagem especificada.

  • Grau mínimo (10%): 132 reais
  • Grau médio (20%): 264 reais
  • Grau máximo (40%): 528 reais

Outras profissões utilizam o salário-base de sua atividade para o cálculo, com a alteração dos valores.

Como calcular a insalubridade

O grau de insalubridade pode ser calculado a partir da multiplicação do valor do salário mínimo (1.320 reais, em 2023) ou do salário-base com a porcentagem adequada. A seguir:

  • 1.320 (salário mínimo) x 0,1 (10%) = 132 reais
  • 1.320 (salário mínimo) x 0,2 (20%) = 264 reais
  • 1.320 (salário mínimo) x 0,4 (40%) = 528 reais

“Primeiramente, você precisa multiplicar o valor do salário mínimo pelo número de meses trabalhados. Em seguida, multiplique esse resultado pelo grau de insalubridade correspondente à sua exposição de trabalho”, completa a advogada trabalhista Victória Castro Rabelo.

Quais os graus de insalubridade?

O grau de insalubridade estipula a porcentagem do adicional para o trabalhador, variando entre mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). A divisão é avaliada após a comprovação das condições por laudo de inspeção do local de trabalho.

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, a NR-15 destaca que apenas o grau mais elevado será considerado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a acumulação.

Quem recebe o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é obtido pelos trabalhadores que realizam atividades com potencial nocivo à saúde. A confirmação do aditivo pode ser incluída no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Quem tem direito a 40% do adicional de insalubridade?

“Todo trabalhador que exerce atividades expostas a graves agentes causadores de doenças”, segundo o advogado Daniel Scarano, tem direito ao adicional de 40%, correspondente ao grau de insalubridade máximo.

A exigência da porcentagem pode ser comprovada por meio da lista de atividades consideradas insalubres pela NR-15 e os seus anexos.

Como comprovar insalubridade no trabalho

A advogada trabalhista Victória Castro Rabelo descreve que a comprovação da insalubridade no trabalho geralmente é realizada por meio de análises técnicas e laudos elaborados por profissionais especializados em segurança e saúde ocupacional.

“Esses profissionais, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho, realizam avaliações nas condições do ambiente de trabalho, identificando e quantificando os agentes ou fatores de risco presentes”, explica.

Insalubridade: Dúvidas frequentes

Confira as principais dúvidas sobre o adicional de insalubridade no ambiente de trabalho.

Insalubridade é o mesmo que periculosidade?

Os dois termos — insalubridade e periculosidade — são citados pela CLT, mas suas caracterizações ocorrem por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, segundo o artigo 195.

A periculosidade é determinada como atividades ou operações perigosas ao trabalhador, com um benefício previsto de 30%. O adicional considera atividades com exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial também são atividades que recebem o adicional de periculosidade, de acordo com o artigo 193 da CLT.

“A insalubridade coloca em risco a saúde dos empregados, podendo provocar doenças ocupacionais, e a periculosidade ameaça a vida e a integridade física”, resume o advogado Daniel Scarano sobre as distinções.

Qual trabalho possui adicional de insalubridade?

“O adicional de insalubridade pode ser concedido a uma variedade de profissões e atividades laborais que envolvem exposição a condições insalubres”, começa Victória Castro Rabelo.

A advogada elenca a seguir alguns exemplos em diferentes áreas de atuação:

  • Saúde: Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais que lidam diretamente com pacientes, agentes biológicos, materiais contaminados e ambientes hospitalares.
  • Indústria: Trabalhadores de indústrias químicas, metalúrgicas, de processamento de alimentos, de produtos farmacêuticos, entre outros, que estão expostos a substâncias tóxicas, poeiras, ruídos intensos, calor excessivo ou outras condições prejudiciais à saúde.
  • Construção civil: Pedreiros, pintores, eletricistas, encanadores e outros profissionais que atuam em obras e estão expostos a riscos como ruídos, poeiras, produtos químicos, condições precárias de segurança, entre outros.
  • Limpeza e saneamento: Profissionais que realizam a limpeza de ambientes insalubres, como esgotos, fossas, hospitais, entre outros, estão expostos a riscos biológicos e químicos.

Quem pode solicitar a aposentadoria especial por insalubridade?

Os trabalhadores que comprovaram a sua atuação em atividades de exposição a agentes tóxicos podem estar aptos a solicitar a aposentadoria especial por insalubridade.

A solicitação deve levar em consideração o tempo de contribuição do indivíduo, variando entre 25, 20 ou 15 anos, de acordo com o nível de exposição do serviço.

Para mais informações sobre o adicional de insalubridade, entre outras questões relacionadas ao Direito Trabalhista, acesse a aba “Economia” no portal O POVO.