Bolsa Família: MP é aprovada no Congresso; entenda o que muda em junho

O texto atual incorpora o auxílio gás, aumenta o valor de renda per capita e mantém o crédito consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A Medida Provisória (MP) que institui novas regras para o Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil foi aprovada nesta terça-feira, 30, pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para aprovação do Senado.

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Com a aprovação, fica garantido o pagamento de R$ 600 para as famílias beneficiadas. Há ainda adicional por criança de zero a seis anos de idade e bônus para gestantes, crianças e adolescentes.

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Porém, como a MP atual é válida apenas até esta quinta-feira, 1º, caso o Senado não aprove o texto dentro do prazo , as regras serão revogadas.

O Governo federal chegou a considerar a edição de um decreto para garantir o pagamento caso o Bolsa Família não fosse votado nesta semana.

Bolsa Família: Incorporação do Auxílio Gás

Além da continuação do pagamento de R$ 600 para as famílias beneficiadas, com o adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos de idade e bônus de R$ 50 para gestantes e crianças entre 7 e 12 anos e adolescentes com mais de 12 anos, o pagamento do Auxílio Gás também foi incorporado ao texto. 

O auxílio prevê o pagamento de 50% do valor médio do botijão de gás. Atualmente, recebem o Auxílio Gás famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

Também estão inclusos os membros do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que residentes no mesmo domicílio.

Bolsa Família: Quem pode receber?

Famílias de renda per capita classificada na condição de pobreza ou de extrema pobreza possuem o direito de estar no programa. Os requerentes devem estar com seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), a base do governo com as pessoas em situação de vulnerabilidade.

Quando a MP aprovada pela Câmara virar lei, poderão receber o benefício famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218. Antes, o valor exigido era de R$ 210.

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Caso a família beneficiária fique com renda per capita mensal maior que os R$ 218, ela poderá permanecer com o Bolsa Família por até 24 meses, conforme critérios do regulamento, recebendo metade do valor total.

Porém, se a renda mensal per capita superar meio salário mínimo (R$ 660 atualmente), a família será desligada do programa. Para voltar a receber, terão prioridade as famílias que se desligarem voluntariamente e aquelas desligadas depois dos 24 meses.

Bolsa Família: Crédito consignado

Outra mudança feita pela comissão mista que analisou a MP foi a manutenção do crédito consignado para quem recebe BPC, o que a MP original proibia. 

Ou seja, caso a lei seja aprovada, os beneficiários do BPC continuarão a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS, mas em patamares menores que os anteriores à edição da medida provisória. (Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil)

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