Aposentadoria por idade: quem tem direito e como pedir?

Saiba como funciona a aposentadoria por idade, quando é possível solicitá-la e o que fazer caso o pedido seja negado

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores após determinado tempo de contribuição, disposto nos Planos de Benefícios da Previdência Social por meio da Lei 8.213/1991.

Em 2019, a Reforma da Previdência estipulou novas regras para a aposentadoria, incluindo alterações na idade mínima e no tempo de contribuição. A medida também modificou a maneira de calcular o valor da aposentadoria.

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Confira como funciona a aposentadoria por idade e quem pode solicitar o benefício.

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

Os requisitos para o benefício estabelecem que os homens, com a idade mínima de 65 anos, e as mulheres, com 62 anos, podem receber a sua aposentadoria. Ambos devem apresentar 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais).

Os trabalhadores que entraram após 12 de novembro de 2019 no Regime Geral de Previdência Social terão o seu tempo mínimo de contribuição alterado para 20 anos.

Quando é possível solicitar a aposentadoria por idade?

Conheça os requisitos para a solicitação e as regras de transição da Reforma da Previdência.

Regra para os homens

A solicitação da aposentadoria é estabelecida para os homens que atingiram 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Além disso, regras de transição foram definidas para os contribuintes que não conseguiram os requisitos necessários antes do dia 12 de novembro de 2019.

Para se enquadrar na regra dos pontos em 2023, é preciso atingir um somatório de 100 pontos. “Ou seja, o homem tem que ter 35 anos de contribuição que, somados à sua idade, devem fechar 100 pontos”, relata a advogada Regina Jansen ao portal O POVO.

Aos homens que tinham cerca de dois anos para se aposentar antes da data de promulgação da Reforma, é possível usar o pedágio de 50%. Outra opção é o pedágio de 100%, completando integralmente o tempo restante.

Regras para as mulheres

As mulheres podem solicitar a sua aposentadoria a partir dos 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição.

As regras de transição também valem para as contribuintes que não atingiram os requisitos antes da Reforma, incluindo a regra de pontos (90 pontos em 2023, somando a idade aos 30 anos de contribuição) e os pedágios de 50% ou 100%.

Como funciona a aposentadoria por idade e tempo de contribuição

A aposentadoria por idade leva em consideração a idade mínima exigida e um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto a modalidade exclusiva ao tempo de contribuição foi alterada pela Reforma da Previdência.

Na prática, os trabalhadores que já estavam próximos de alcançar o auxílio por contribuição passarão por regras de transição, divididas em pontos, idade mínima, pedágio de 50% e pedágio de 100%.

Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade para o trabalhador urbano considera a carência mínima de 180 contribuições (equivale a 15 anos) e a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 62, se mulher, segundo informações do portal Gov.br.

Aposentadoria por idade e trabalho rural

O portal Gov.br destaca a necessidade de comprovação mínima de 180 meses trabalhados na atividade rural e a idade mínima de 60 anos, para os homens, e 55 anos, para as mulheres.

O benefício de aposentadoria para o trabalhador rural também inclui o pescador artesanal e o indígena.

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria por idade híbrida, também chamada de mista, deve reunir o tempo de trabalho no setor urbano e rural do indivíduo, somando as duas atividades para o recebimento do benefício.

As regras de transição para a aposentadoria híbrida após a Reforma incluem a idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher; ambos com 15 anos de contribuição completos.

Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência

A solicitação da aposentadoria por idade para pessoa com deficiência, tanto no meio urbano, quanto no rural, exige a comprovação de 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência, além de idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

“A deficiência deverá ser comprovada através de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e serviço social do INSS”, destaca o portal dos Serviços e Informações do Brasil.

Como calcular a aposentadoria por idade?

O serviço de “simular aposentadoria” pode ser acessado pelo “Meu INSS”, com atendimento imediato nos aplicativos móveis ou na web. A simulação é feita de acordo com as informações que estão na base de dados do INSS.

Ao entrar no site, o usuário deve indicar o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, é preciso clicar na opção “do que você precisa?” e escrever “simular aposentadoria”.

O pedido é gratuito e vale somente para consulta, sem garantir direito à aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por idade considerava 70% do valor da aposentadoria integral, somando 1% para cada ano de contribuição até fechar os 30 anos.

No novo cálculo, todos os salários serão contabilizados, aplicando na média 60% mais 2% para cada ano que ultrapassar a contribuição do homem ou da mulher.

Como pedir a aposentadoria por idade?

A solicitação da aposentadoria por idade acontece por meio do “Meu INSS”, disponível no formato de aplicativo móvel e na web. Em seguida, é preciso clicar no botão “Novo Pedido” e digitar o nome do benefício procurado.

A documentação em comum para os casos é o número do CPF (obrigatório), mas os procuradores ou representante legais devem apresentar outros documentos, listados a seguir no portal Gov.br:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

E se o pedido for negado?

“Se o benefício for indeferido, o INSS vai abrir um prazo de 30 dias para você recorrer”, começa a advogada Regina Jansen. No processo administrativo, é possível apelar para a junta de recursos, a câmara de recursos e até ao conselho pleno de recursos.

Como é a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é considerado uma aposentadoria, mas garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

O direito é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993, em seu artigo 20. A garantia assistencial é voltada aos indivíduos que não possuem meios de prover a sua manutenção e nem tê-la provida pela família.

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Dúvidas frequentes

Conheça as principais dúvidas sobre aposentadoria por idade e as informações sobre a regra de transição.

Qual a idade para aposentadoria para quem nunca contribuiu?

As pessoas que nunca contribuíram para o INSS não podem receber uma aposentadoria, embora estejam qualificadas a solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir dos 65 anos de idade.

Como fica a regra de transição?

As regras de transição valem para as pessoas que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, mas não alcançaram as condições para aposentadoria antes do prazo de 12 de novembro de 2019.

O que é a regra dos pontos?

A advogada Regina Jansen destaca que a regra dos pontos faz parte das regras de transição. O sistema é definido pelo somatório da idade e do tempo de contribuição. “Não exige uma idade mínima, ela exige o tempo”, explica.

Pedágio de 100% na aposentadoria: o que significa?

O funcionamento ocorre a partir da cobrança de um pedágio de 100% do tempo de contribuição que restava para a aposentadoria do indivíduo. A regra ainda estipula a idade mínima de 60 anos para os homens, no momento da solicitação, e 57 anos para as mulheres.

A regulamentação faz parte das regras de transição, estipuladas após a Reforma da Previdência. O funcionamento exige o tempo mínimo de contribuição de 35 anos, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.

Para conhecer o funcionamento dos benefícios previdenciários, além de temáticas relacionadas, acesse a aba “Economia” no portal O POVO.

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