Revisão do FGTS será julgada hoje; saiba o que pode mudar para o trabalhador
Julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do fundo pode gerar potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinadaO Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira, 20, a partir das 14 horas, o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.
Em manifestação enviada ao STF na última segunda-feira, 17, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.
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Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.
O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
Confira abaixo os detalhes do julgamento e como isso vai impactar a vida dos trabalhadores.
O que a decisão muda para os trabalhadores?
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção -- o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP e fundador da Easy Legal, lembra que para que o trabalhador possa ter os valores corrigidos integralmente, em caso de decisão favorável do STF, precisa ter uma ação.
“Caso contrário, provavelmente esse trabalhador não vai receber os valores do passado e, mesmo em relação às correções futuras, ele só as terá aplicadas espontaneamente pela Caixa Econômica Federal depois do trânsito em julgado da ADI 5090, o que deve levar ainda mais um ano para ocorrer”, diz Gadelha.
O advogado explica que o STF, recentemente, considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e contra a Fazenda Pública, “e por isso, a chance de êxito é considerável’, complementa ele.
Gadelha lembra que qualquer pessoa que trabalhou com carteira assinada (CLT) em qualquer período de 1999 até hoje tem direito de ingressar com essa ação, “inclusive quem já se aposentou e retirou o Fundo ou mesmo aquele trabalhador que usou na aquisição da casa própria”, conclui o tributarista.
Entenda o histórico
Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.
Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.
Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.
Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões as perdas dos trabalhadores, no período de 1999 a março de 2023, com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.
Principais reclamações
A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS.
Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada em 2017 e 2019. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos em 2017 e 2019, por exemplo.
“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo.
Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanente sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa.
Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.
Com Agência Brasil
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