Cobrança por tempo no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza começa hoje; entenda

A cada 10 minutos parado próximo aos portões de embarque e desembarque, o condutor terá que pagar uma taxa de R$ 20

Quem ficar mais de 10 minutos parado no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza vai ter que pagar a quantia de R$ 20 a cada 10 minutos extras. A cobrança inicia nesta terça-feira, 18, e as máquinas de autoatendimento no bolsão de saída estarão à disposição dos usuários.

A ação vinha passando por período de testes, ajustes e alinhamentos com entidades e autoridades. O acesso ao meio-fio permanecerá sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem corretamente o espaço.

Pela regra, todos os veículos terão 10 minutos para fazer o embarque ou desembarque do passageiro e deixar o local. Quem precisar ficar mais tempo, ao invés de permanecer no meio-fio, onde é proibido estacionar, poderá se dirigir ao estacionamento.

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OAB afirma que cobrança vai acontecer por apenas 60 dias

De acordo com a advogada Cláudia Santos, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), a cobrança vai acontecer por apenas 60 dias.

Ela afirma que o teste foi concedido em consequência da ação civil pública que a OAB-CE move contra a decisão da Fraport, administradora do terminal, de cobrar pela parada no meio-fio.

"Essa ação só está começando. O Juiz não julgou improcedente porque está acontecendo, mas queremos coletar dados para ação que está tramitando", afirma Cláudia Santos sobre a decisão do juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª vara do Ceará.

“Após cumpridas as diligências determinadas e juntadas aos autos as manifestações solicitadas, e enquanto não ultimado o prazo de 60 dias proposto pelo MPF para a testagem da cobrança pelo uso excessivo de áreas do aeroporto prevista no sistema de controle dessas áreas proposto pela Fraport, mantenha-se o feito suspenso, na esteiro do pedido do MPF (Ministério Público Federal)”, diz a decisão do juiz.

Resposta da Fraport

A Fraport, empresa que administra o aeroporto, justifica a decisão afirmando que esse formato de acesso já é praticado em outros aeroportos do Brasil e do mundo. Ao informar da data de início, a concessionária não informa o prazo de vigência.

Conforme a empresa, dados reais, considerando todo o percurso de carro (a uma velocidade média de 20km/h) mais o embarque ou desembarque de passageiro com bagagem, demonstram que o período de tolerância de 10 minutos é suficiente para deixar ou buscar passageiros.

“É importante salientar que sempre foi proibido estacionar no meio-fio. Esta medida vem para organizar os veículos e garantir que todos tenham acesso a vagas para parar e embarcar ou desembarcar passageiros. Nossos testes mostram que o tempo médio de uso do meio-fio, incluindo o percurso da entrada até a saída, é de quatro minutos”, explica Natalie Valezi, diretora de marketing e comunicação da Fraport Brasil, em nota.

Audiência pública

Para conter as investidas da Fraport na tentativa de emplacar a cobrança mesmo a contragosto dos usuários, a OAB-CE vai promover uma audiência pública no próximo dia 25 de abril. De acordo com Cláudia Santos, o objetivo é reunir os principais impactados pela decisão da empresa.

Serão convidados Fraport; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); Juiz Federal, Dr. Alcides (10° Vara da Justiça Federal; procurador Alessander Sales (Ministério Público Federal); Decon Ceará; Procon Fortaleza; Procon Assembléia; Defensoria Pública; Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza; Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa; Detran; Polícia Rodoviária Estadual; AMC; Associação dos carros de aplicativos e Associação dos Táxis.

"Essa cobrança é totalmente abusiva, independente de ser R$ 20 ou mais, porque a Fraport não dá ao consumidor uma contraprestação. Quer usar para fins arrecadatórios e o consumidor se vê prejudicado", afirma.

Cobrança terá regra específica para pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência (PCD) que necessitem de um tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros deverão enviar um e-mail para [email protected], com o assunto "PCD - utilização meio-fio”.

Na mensagem é necessário ter nome completo, data da viagem, número do voo, horário do voo, companhia aérea e cópia da credencial de beneficiário, conforme previsto na lei 13.146/15. Estas informações deverão ser enviadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo.

O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já incluídos os 10 minutos iniciais da tolerância). Todas as informações estão no site do Fortaleza Airport.

Com Paloma Vargas e Armando de Oliveira Lima

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