Aeroporto começará a cobrar R$ 20 a cada 10 minutos extras no meio-fio

Projeto de organização do trânsito começa terça-feira, 18, e pessoas com deficiência precisarão enviar e-mail prévio para poder permanecer pelo tempo necessário; veja todas as regras

Quem ficar mais de 10 minutos parado no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza vai ter que pagar a quantia de R$ 20 a cada 10 minutos extras. A cobrança inicia na próxima terça-feira, 18, e as máquinas de autoatendimento no bolsão de saída estarão à disposição dos usuários.

A ação já vinha passando por período de testes, ajustes e alinhamentos com entidades e autoridades. O acesso ao meio-fio permanecerá sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem corretamente o espaço.

Pela regra, todos os veículos terão 10 minutos para fazer o embarque ou desembarque do passageiro e deixar o local. Quem precisar ficar mais tempo, ao invés de permanecer no meio-fio, onde é proibido estacionar, poderá se dirigir ao estacionamento.

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A Fraport justifica que esse formato de acesso já é praticado em outros aeroportos do Brasil e do mundo.

Conforme a empresa, dados reais, considerando todo o percurso de carro (a uma velocidade média de 20km/h) mais o embarque ou desembarque de passageiro com bagagem, demonstram que o período de tolerância de 10 minutos é suficiente para deixar ou buscar passageiros.

“É importante salientar que sempre foi proibido estacionar no meio-fio. Esta medida vem para organizar os veículos e garantir que todos tenham acesso a vagas para parar e embarcar ou desembarcar passageiros. Nossos testes mostram que o tempo médio de uso do meio-fio, incluindo o percurso da entrada até a saída, é de quatro minutos”, explica Natalie Valezi, diretora de marketing e comunicação da Fraport Brasil.

Regra específica para pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência (PCD) que necessitem de um tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros deverão enviar um e-mail para [email protected], com o assunto "PCD - utilização meio-fio”.

Na mensagem é necessário ter nome completo, data da viagem, número do voo, horário do voo, companhia aérea e cópia da credencial de beneficiário, conforme previsto na lei 13.146/15. Estas informações deverão ser enviadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo.

O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já incluídos os 10 minutos iniciais da tolerância). Todas as informações estão no site do Fortaleza Airport: https://fortaleza-airport.com.br/pt/institucional/acessibilidade.

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