Duas empresas do Ceará na "Lista Suja" do Trabalho Escravo; veja quais são

Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo no Brasil foi atualizado nesta quarta-feira, 5

11:16 | Abr. 05, 2023

Por: Irna Cavalcante
País teve 2.847 trabalhadores resgatados em 2023, maior número desde 2009 (foto: Sérgio Santana/Divulgação)

Mais 132 novos empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas, foram incluídos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo no Brasil. A chamada “lista suja” foi divulgada nesta quarta-feira, dia 5, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao todo, o cadastro contém 289 empregadores. Destes, dois são do Ceará.

Neste ano, foi incluída na lista a empresa cearense Atacadão Redes Paraíba Comércio Eireli, localizada no bairro Itaperi, em Fortaleza. No local, foram resgatados 11 trabalhadores em situação análoga à escravidão, conforme decisão administrativa de procedência de 23 de setembro do ano passado.

Além desta, também consta no cadastro, desde 5 de abril de 2022, a empresa Francisco Everardo Sampaio, no bairro Joaquim Távora, em Fortaleza. A decisão administrativa de 27 de dezembro de 2021 reporta situação de irregularidade envolvendo sete trabalhadores.

Confira a lista completa aqui

De acordo a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização de abril/2023 inclui decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022. Também foram excluídas 17 nomes do cadastro.

Veja inclusão de novos casos por estado:

 

  • Bahia - 7
  • Ceará - 1
  • Distrito Federal - 2
  • Goiás - 15
  • Maranhão - 8
  • Minas Gerais - 35
  • Mato Grosso do Sul - 6
  • Mato Grosso - 5
  • Pará - 11
  • Pernambuco - 2
  • Piauí - 13
  • Paraná - 8
  • Rio Grande do Norte - 1
  • Rondônia - 1
  • Roraima - 1
  • Rio Grande do Sul - 6
  • Santa Catarina - 7
  • São Paulo - 2
  • Tocantins - 1

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é de suma importância dar publicidade à lista de empregadores flagrados com uso de mão de obra análoga à de escravo.

“Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo, devem ser devidamente responsabilizados”, frisou.

Marinho salientou, porém, que o Ministério tem buscado um entendimento nacional de conscientização dos empregadores voltado à erradicação do trabalho análogo ao de escravo. “Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição, nos três primeiros meses do ano. Vamos produzir um entendimento para que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil”, afirmou.

Entenda como é feita a "Lista Suja":

A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003.

Este cadastro é atualizado semestralmente pelo MTE com a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo e só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo.

A inserção no Cadastro permanece por 2 anos, sendo retirada da lista após esse período, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial. Nessa atualização foram excluídos 17 nomes que completaram esse tempo de publicação.

No curso de ação fiscal da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda, o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.

Cada auto de infração gera um processo administrativo. Durante o processamento dos autos de infração são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

As ações fiscais são executadas por auditores fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em todo país, com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal ou outras forças policiais.

Saiba como denunciar

Podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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