IRPF 2023: quase 13 mil declarações foram recebidas nas primeiras duas horas
A expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues entre 38,5 milhões a R$ 39,5 milhões de declarações
10:34 | Mar. 15, 2023
A entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 iniciou nesta quarta-feira, 15, às 9 horas, e na atualização realizada às 11 horas já haviam sido entregues 457.643 no Brasil, enquanto no Ceará chegou a 12.900.
A expectativa é de que sejam realizadas entre R$ 38,5 milhões e R$ 39,5 milhões de declarações em 2023,das quais, 25% pré-preenchidas até 31 de maio, quando encerra o prazo dado pela Receita Federal.
No Ceará, a estimativa é de que sejam recepcionadas entre 876.376 e 899.139 declarações. Em 2022, este número ficou em 816, 2 mil no Estado.
A Receita já disponibilizou, desde a última quinta-feira, 9, o download do programa para declarar o imposto, para o contribuinte se organizar e juntar a documentação que for necessária com mais tempo, além de evitar possíveis congestionamentos.
O programa já está disponível para download no site da Receita Federal para Windows, Linux, MacOS, Win32 e Milti.
Quem será obrigado a declarar o IRPF 2023?
Será obrigado a declarar o IRPF em 2023 quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022, o mesmo valor de declaração no ano passado. Mas há também outros dados que impõem obrigatoriedade de declaração. Confira abaixo:
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.
Novidades
O contribuinte com uma conta gov.br ouro ou prata, agora vai poder autorizar outro CPF a realizar a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida. Esse acesso é válido por, no máximo, seis meses, e dá autorização para todos os serviços do Imposto de Renda.
Uma pessoa pode autorizar no máximo um CPF, não podendo ser pessoa jurídica, e cada pessoa física pode ser autorizada por até cinco autorizadores.
Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Daniel Coêlho, a mudança vai facilitar para os contadores, mas ainda será necessário acesso às documentações originais.
"Conseguiremos baixar as informações pré-preenchidas. No entanto a documentação original também é fundamental para realizar a análise se tudo está de forma correta", disse.
Lotes de restituição
Os pagamentos dos lotes de restituição vão priorizar quem fez a declaração mais rápido. Logo, quem declarar mais pelo fim de maio, não irá receber o valor no primeiro lote, que será pago no dia 31 de maio.
Além da data de declaração, outros grupos também receberão prioridade para receber, iniciando pelos idosos acima de 80 anos; depois quem tem entre 60 e 79 anos ou que possuem alguma deficiência ou portadores de moléstias graves; em seguida os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, na sequência, quem utilizar a declaração pré-preenchida ou que optar por receber a restituição por pix.
É válido destacar que quem solicitar o recebimento por pix vai receber diretamente no CPF indicado na declaração. Outros tipos de chave não serão aceitas.
Veja abaixo as datas dos pagamentos dos lotes.
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 31 de agosto
- Quinto e último lote: 29 de setembro
Como fazer a declaração pré-preenchida
Um dos destaques do lançamento foi o incentivo do uso da declaração pré-preenchida, que vai dar prioridade no recebimento da restituição.
A declaração pré-preenchida já é disponibilizada há algum tempo, mas, em 2023, diferentemente de anos anteriores, poderá ser feita desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Portal Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Para 2023, outra novidade é que também estarão na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.
Com Agência Estado