IRPF 2023: declaração pré-preenchida e Pix têm prioridade na restituição

O prazo de entrega da declaração foi ampliado e acontece de 15 de março a 31 de maio

A Receita Federal divulgou, na última segunda-feira, 27, as novas regras do Imposto da Renda 2023. O prazo de entrega da declaração foi ampliado e acontece de 15 de março a 31 de maio. A estimativa é de que sejam arrecadados entre R$ 38,5 milhões e R$ 39,5 milhões.

Será obrigado a declarar o IRPF em 2023 quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022, o mesmo valor de declaração no ano passado. Mas há também outros dados que impõem obrigatoriedade de declaração. Confira abaixo:

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  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.

Entre as novidades deste ano, é que a declaração pré-preenchida trará mais informações do contribuinte, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo. E quem solicitar esse modelo ganhará prioridade no recebimento dos lotes de restituição.

Além disso, o contribuinte com uma conta gov.br ouro ou prata, agora vai poder autorizar outro CPF a realizar a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida. Esse acesso é válido por, no máximo, seis meses, e dá autorização para todos os serviços do Imposto de Renda.

Uma pessoa pode autorizar no máximo um CPF, não podendo ser pessoa jurídica, e cada pessoa física pode ser autorizada por até cinco autorizadores.

Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Daniel Coêlho, a mudança vai facilitar para os contadores, mas ainda será necessário acesso às documentações originais.

"Conseguiremos baixar as informações pré-preenchidas. No entanto a documentação original também é fundamental para realizar a análise se tudo está de forma correta", disse.

Lotes de restituição

Os pagamentos dos lotes de restituição vão priorizar quem fez a declaração mais rápido. Logo, quem declarar mais pelo fim de maio, não irá receber o valor no primeiro lote, que será pago no dia 31 de maio.

Além da data de declaração, outros grupos também receberão prioridade para receber, iniciando pelos idosos acima de 80 anos; depois quem tem entre 60 e 79 anos ou que possuem alguma deficiência ou portadores de moléstias graves; em seguida os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, na sequência, quem utilizar a declaração pré-preenchida ou que optar por receber a restituição por pix.

É válido destacar que quem solicitar o recebimento por pix vai receber diretamente no CPF indicado na declaração. Outros tipos de chave não serão aceitas.

Veja abaixo as datas dos pagamentos dos lotes.

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto e último lote: 29 de setembro

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