Receita Federal habilita Portocem em regime de incentivos

Ação suspende o pagamento de PIS/Cofins durante os próximos cinco anos, sobre bens ou serviços que serão destinados à implantação de infraestrutura no setor de energia

A Portocem Geração de Energia S.A foi habilitada pela Receita Federal para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O incentivo fiscal (instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007) suspende a incidência de PIS (Programas de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre bens ou serviços destinados ao ativo imobilizado da empresa na implantação de obras de infraestrutura no setor de energia e outros.

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

A ação ocorreu por meio do Ato Declaratório Executivo 01/2023 e tem validade até 2028 - cinco anos, contados da data de sua publicação.

A Portocem é detentora da outorga para a implantação e operação da UTE Portocem, que é uma usina termelétrica movida a gás natural, no Estado do Ceará, com 1.517,888 MW. A iniciativa é um investimento da Ceiba Energy, empresa que possui, desenvolve e opera ativos de geração de energia na América Latina.

"Estamos felizes com a conquista de mais um marco importante que fortalece o nosso projeto e a segurança energética do nosso País, mediante a consolidação de um hub de gás natural na América Latina de forma sustentável, com relevante geração de emprego e desenvolvimento social em seu entorno. Agradeço o engajamento de todos que nos suportaram até aqui" comenta Paula Barcellos, Diretora Jurídica da Portocem.

Mais notícias de Economia

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

empresas Portocem Receita Federal Isenção PIS/Cofins energia porto do pecém

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar