Ministério Público recomenda que Ibama impeça exploração de urânio e fosfato no Ceará
Parecer do órgão federal deve ser emitido nos próximos dias e, caso positivo, permite o início de mais uma fase rumo à mineração em Santa Quitéria
18:53 | Dez. 14, 2022
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) recomendou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) negue o licenciamento para a exploração de urânio e fosfato no Ceará. O projeto foi enviado ao órgão federal ainda na metade do ano e tem a emissão do parecer prevista para os próximos dias.
Assinam a recomendação os procuradores da República Alexandre Meireles Marques e Alessander Wilckson Cabral Sales. Entre os apontamentos trazidos pelo documento, os dois citam o relatório do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que apontou violações no projeto de mineração.
O parecer técnico do Ibama pode ser positivo ou negativo para o licenciamento ambiental. Na última semana, o órgão respondeu ao O POVO afirmando que o documento seria emitido "nas próximas semanas."
Descoberta ainda nos anos de 1970, a jazida de Itataia, em Santa Quitéria, é a maior reserva de urânio associado ao fosfato do Brasil. O projeto de exploração foi desenvolvido pela estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e a Galvani Fertilizantes, que formam o Consórcio Santa Quitéria.
Violações
Na recomendação emitida nesta quarta-feira, 14, o MPF confirma a existência de um procedimento em investigação no órgão e que trata do Projeto Santa Quitéria.
O texto ainda enumera violações identificadas pelo MPF no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) enviado pelas empresas:
1. o Projeto Santa Quitéria registra dados que indicam a inviabilidade ambiental do empreendimento, quando a modelagem matemática realizada informa a ultrapassagem de 8 padrões de qualidade do ar previstos na Resolução CONAMA nº 491 pelo Projeto Santa Quitéria, sendo eles o padrão anual e horário de NO2, do padrão anual de PTS, dos padrões anuais e diários de PM10, do padrão anual de PM2,5 e dos padrões anual e diário de SO2.
2. o EIA do Projeto Santa Quitéria registra dados que indicam a inviabilidade ambiental do empreendimento, quando os padrões de ruído estabelecidos na NBR 10.151/2019 serão ultrapassados em 10 pontos na área do empreendimento, sendo eles os pontos P-01, P-02, P-03, P-04, P-07, P-08, P-09, P-10, P-11 e P-12.
3. omissão do EIA sobre os riscos associados à radiação na atividade mineroindustrial do colofanito, com larga emissão de partículas alfa, beta e radiação gama, cuja responsabilidade pelo licenciamento cabe ao IBAMA, uma vez a CNEN tem responsabilidade apenas sobre o licenciamento da unidade de extração de urânio, bem como a omissão quanto à apresentação de um Diagnóstico Radiológico Ambiental.
Recomendação
Assim, os procuradores arrematam:
"Ao Presidente do IBAMA, sr. Eduardo Fortunato Bim, extensível a quem quer que o substitua em atribuição, com vistas a prevenir responsabilidades civis, administrativas e criminais e evitar eventuais demandas judiciais para responsabilização das autoridades competentes, que se abstenha de conceder qualquer tipo de licença ambiental ao Projeto Santa Quitéria, do Consórcio Santa Quitéria, até que o MPF receba e analise uma avaliação técnica do IBAMA sobre todas as questões levantadas no "Relatório da Missão Santa Quitéria-CE: violações de direitos humanos na mineração de urânio” elaborado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, bem como das demais questões constantes da presente recomendação.”
O Ministério Público Federal ainda deu um prazo de dez dias para que o Ibama se manifeste sobre a recomendação emitida.
Resposta do Conórcio de Santa Quitéria
Em nota ao O POVO, o Consórcio Santa Quitéria frisa que "não há recomendação" por parte do Ministério Público Federal da Procuradoria da República do Ceará (MPF-CE) para que o Ibama “negue” ou “impeça” o licenciamento.
"Na verdade, o documento recomenda que a concessão da licença aguarde até que o MPF receba e analise uma avaliação técnica do Ibama sobre todas as questões levantadas no Relatório do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)."
O Consórcio Santa Quitéria complementa que, em relação ao apontamento técnico destacado, quando considerados os controles ambientais a serem implementados no Projeto Santa Quitéria (PSQ), esclarecem que não haverá ultrapassagem dos limites de emissão estabelecidos pela Resolução ConamaA 491/2018.
Complementa também que não haverá ultrapassagem dos limites de ruído estabelecidos pela NBR 10.152/2019; e "que os níveis de radiação durante a operação do Projeto Santa Quitéria não serão prejudiciais à saúde dos trabalhadores e das populações locais, uma vez que as doses geradas serão controladas para que não ultrapassem o limite estabelecido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Os aspectos relacionados à radioatividade serão rigidamente analisados pela CNEN no já iniciado processo de licenciamento nuclear, conforme prevê a lei."
No comunicado, detalha que o licenciamento ambiental do PSQ se encontra em fase de análise dos estudos ambientais pelo Ibama, e que o projeto foi concebido de forma a "preservar integralmente a saúde, segurança e bem-estar dos seus trabalhadores, das comunidades locais e do meio ambiente".
"Além disso, o empreendimento também se configura como um importante impulsionador do desenvolvimento regional, com significativos avanços em termos de geração de emprego, renda, infraestrutura, diversificação econômica, dentre outros. Por fim, reforçamos o nosso compromisso de absoluto respeito à legislação ambiental vigente, comunidades locais, trabalhadores e meio ambiente."