Próximas parcelas do auxílio para taxistas e caminhoneiros são antecipadas
Próximos pagamentos dos benefícios de R$ 1.000 ocorrerão nos dias 19 de novembro e 10 de dezembro; veja como se cadastrar e receber
09:59 | Out. 20, 2022
O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm Taxista) e Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), tiveram antecipação nos pagamentos da quinta e sexta parcelas por parte do Governo Federal.
As quintas e sextas parcelas foram adiantadas para os dias 19 de novembro e 10 de dezembro, respectivamente. Inicialmente, elas seriam pagas em 26 de novembro e 17 de dezembro. A quarta parcela do benefício foi paga em 18 de outubro.
Os auxílios possuem um valor de R$ 1.000. Entre os caminhoneiros, um total de 360.712 caminhoneiros estiveram aptos a receber os primeiros lotes, enquanto entre os taxistas, receberam 297.224 beneficiários. Veja abaixo como irá funcionar o pagamento e quem poderá receber o benefício.
O pagamento ocorrerá por meio de depósitos automáticos em contas poupanças digitais criadas e disponibilizadas por meio do Caixa Tem. Para ter acesso, basta criar um login no aplicativo com dados como CPF, RG e e-mail e movimentar o dinheiro.
Calendário de pagamento dos auxílios caminhoneiro e taxista:
- Quarta parcela - 18 de outubro
- Quinta parcela - 19 de novembro
- Sexta parcela - 10 de dezembro
O que é auxílio para taxistas de 2022?
O benefício foi criado pela Emenda Constitucional nº 123, conhecida como PEC Kamikase, que criou diversos auxílios em ano eleitoral. O envio dos cadastros é responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e ocorrerá em três etapas.
O primeiro pagamento ocorre hoje, terça-feira, 16 de agosto e contempla as duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
Como se cadastrar para receber o Auxílio Taxista?
Não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras.
O Governo Federal ressalta que eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Nesta primeira etapa, o cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até o dia 31 de julho, em portal específico do programa.
As prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.
Às prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo, será concedida nova oportunidade ainda no mês agosto. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto. A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022.
Quem tem direito ao auxílio para taxistas de 2022?
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que tenham permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal e que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.
Mas não basta apenas estar cadastrado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
A previsão é pagar até seis parcelas de até R$ 1 mil cada, observados a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio.
Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria.
Como fazer a autodeclaração e receber o auxílio caminhoneiro?
Todos os profissionais que se encontram nessa situação estão, segundo o ministério, com uma notificação nos sistemas, poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.
O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Na autodeclaração, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.
É também necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Entenda como funciona o Auxílio Caminhoneiro
Auxílio Caminhoneiro: quem tem direito e como fazer o cadastro?
Terão direito a receber o BEm-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
De acordo com o MTP, as informações de cadastro dos profissionais foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e são processados pela Dataprev.
A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos.
O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
Como consultar e receber o auxílio caminhoneiro?
Os caminhoneiros podem consultar suas respectivas situações de cadastro no RNTRC no site da pró´ria ANTT, basta clicar aqui
A consulta poderá ser feita informando dados do transportador, da localidade na qual o motorista é registrado ou ainda dados do próprio veículo como placa.
Caso o cadastro apareça como indeferido, o motorista deve se atentar ao motivo do cancelamento do benefício. Se o problema for com relação a alguma pendência no CPF, o mesmo deve procurar a Receita Federal para regularizar o cadastro.
Por outro lado, se o benefício foi negado devido situação do cadastro estar como "pendente" ou "suspenso", os caminhoneiros devem procurar a Agência Nacional de Transportes Terrestres para atualizarem seus respectivos dados e então aguardar o reprocessamento dos cadastros pela Dataprev para serem incluídos na folha de pagamento do benefício.
Como fazer a autodeclaração para receber o auxílio caminhoneiro?
O benefício será pago para cerca de 900 mil caminhoneiros no Brasil que atuam de forma autônoma, isso significa que os microempreendedores individuais (MEIs) que atuam como motoristas de caminhão no transporte de cargas terão direito ao benefício.
Porém, aqueles com registro ativo na ANTT, mas sem operações registradas em 2022 precisam fazer um documento de autodeclaração de serviços para terem acesso ao auxílio caminhoneiro.
O preenchimento pode ser feito no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O prazo para o envio da autodeclaração começou no dia 15 e se estenderá até o dia 12 de setembro. Aqueles que enviarem o documento receberão o pagamento das duas primeiras parcelas em 6 de setembro.
Quem enviar o documento após o dia 29 de agosto terá direito a receber o benefício apenas a partir da terceira parcela, sem o retroativo dos primeiros pagamentos.
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