Grupo Aço Cearense anuncia fim de processo de recuperação judicial

Decisão representa o fim do acompanhamento judicial do processo, a desobrigação da companhia utilizar o termo e a extinção dos efeitos decorrentes perante o mercado

O Grupo Aço Cearense anunciou, nesta quarta-feira, 5, a decisão judicial que encerrou o processo de recuperação judicial iniciado pela companhia em 2017.

“Essa decisão se dá após o fim do período de acompanhamento judicial de dois anos previsto em lei, com base em manifestações favoráveis do Ministério Público e Administrador Judicial, e no reconhecimento do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no Plano de Recuperação” informou a companhia em comunicado público geral.

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Segundo o grupo empresarial, após a crise econômica que atingiu o mercado de siderurgia em meados de 2017, “a recuperação judicial se mostrou o caminho mais responsável e assertivo para evitar mais demissões, já que havíamos perdido cerca de 1.300 colaboradores. Com o reequilíbrio financeiro e operacional das empresas do Grupo Aço Cearense, mantemos atualmente quase 4.000 colaboradores, e a perspectiva é de crescimento desse quadro a partir dos novos investimentos em andamento”.

Na nota divulgada, a companhia explica ainda que a decisão “representa o fim do acompanhamento judicial do processo, a desobrigação do Grupo Aço Cearense utilizar o termo ‘em recuperação judicial’, e a extinção dos efeitos decorrentes dessa situação perante o mercado. Representa, ainda, a consolidação do Grupo reforçando a confiança de todos aqueles que com ele estabelecem relações”.

“O Grupo Aço Cearense reafirma o compromisso de seguir cumprindo integralmente as obrigações contidas no Plano, agindo com a mesma transparência e integridade empregados ao longo do processo”, prossegue o comunicado.

Rafael Abreu (da Almeida Abreu Advocacia), um dos advogados que conduziu o processo, pontua que “o caso do Grupo Aço Cearense foi muito exitoso. Foi possível a empresa sanar todos os entraves financeiros e agora opera com total equilíbrio, dando emprego direto e estável a quase 4 mil pessoas nos dois Estados. Quando feito de forma correta, a Recuperação Judicial é um remédio jurídico muito eficaz”.

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