Sefaz anuncia simplificação na emissão de Cupom Fiscal Eletrônico no Ceará
Serão desativados o Integrador e Validador Fiscal no próximo dia 31 de outubro; Contribuintes devem atualizar aplicativo Driver MFE
15:56 | Set. 22, 2022
A partir do dia 1º de novembro, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) vai implementar mudanças no sistema de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Estado. O objetivo é simplificar o processo para reduzir o tempo de espera do consumidor para ter o comprovante fiscal em mãos.
No dia 31 de outubro serão desativadas as soluções Integrador e Validador Fiscal utilizadas, atualmente, no processo de emissão do CF-e e da NFC-e. O integrador e validador fiscal tinham como uma das principais funções monitorar as vendas com pagamento por cartão.
Porém, há algum tempo, as informações são repassadas, por lei, pelas operadoras de cartão para a Sefaz. Assim, o outro sistema não se faz mais necessário, explica a titular da pasta, Fernanda Pacobahyba.
“Com isso, queremos desburocratizar esse processo. Para o consumidor, melhora a agilidade no atendimento, já que o cupom e a nota fiscais devem sair mais rapidamente. Já para o empresário, essa é apenas uma simples atualização do sistema que já é utilizado. Algo fácil e que não compromete sua rotina de venda.”
Ela ainda lembra que o órgão fiscal possui um bom controle dos cupons emitidos no estado e ainda, que está sempre “trabalhando para agilizar processos que beneficiam a todos”.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE), Freitas Cordeiro, afirma que a desativação destes dois componentes, no processo de emissão das notas fiscais, é mais um passo naquilo que a entidade sempre busca, junto aos governos, que é a desburocratização.
“Essa medida não faz ninguém perder nada. O que quero dizer é que para o comerciante e para o consumidor, agiliza o processo e não afeta os custos. E, para a Secretaria da Fazenda, também não muda, pois essa já tinha, há algum tempo, o acesso às informações que estes dois componentes trazem, por outros meios”, diz Cordeiro.
Sobre a atualização do Sistema
A Sefaz orienta que os contribuintes atualizem, até a data limite, a versão do aplicativo Driver MFE para as versões 01.05.17 (Windows) e 02.05.17 (Linux), que permitem a comunicação direta entre o aplicativo comercial “frente de loja” e o Módulo Fiscal Eletrônico e que não requerem o uso do Integrador Fiscal.
Para o uso dessas versões, poderá ser necessária também a atualização ou mudança de configuração no aplicativo comercial utilizado pelo contribuinte.
O órgão observa que a autorização da NFC-e passará a ser feita diretamente nos webservices disponíveis no endereço eletrônico: NFC-e - Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, também sem a necessidade do uso do Integrador.
Nada muda para o comércio até a data de desativação
A Sefaz ressalta ainda que os webservices que suportam as soluções do Integrador e Validador Fiscal continuarão em funcionamento até a data da desativação (31/10), a fim de que não haja impacto negativo nas operações de venda dos contribuintes durante o processo de atualização da versão do aplicativo Driver MFE e dos webservices de autorização da NFCe, bem como, quando necessário, do aplicativo comercial.
Caso não sejam realizadas as alterações, o contribuinte ficará sem comunicação com a Sefaz, tendo por consequência a não emissão dos documentos fiscais: CF-e e NFC-e. Durante o processo de atualização, a Secretaria continuará fornecendo suporte para os usuários dessas soluções.
Em caso de dúvida, os contribuintes ou softwares houses podem enviar e-mail para: suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br ou ligar para o número (85) 3108-2200 e escolher a “opção 3”.
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