STF acata pedido da Petrobras e impede encerramento da tancagem no Mucuripe
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, determinou que o Ceará não crie obstáculos ao exercício das atividades da Petrobras no Porto do MucuripeO ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, determinou que o Ceará não pode impedir o exercício das atividades da Petrobras no Porto do Mucuripe, forçando a empresa a se transferir da área. A decisão impede a transferência da tancagem do Mucuripe para o Porto do Pecém.
Em atendimento ao pedido da Petrobras na Ação Cível Originária (ACO) 3294, o Supremo suspende a chamada pública do Governo do Estado que transfere as atividades de distribuição de combustíveis de Fortaleza para o Complexo do Pecém.
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Nunes Marques determinou ao Estado do Ceará "que não crie obstáculos ao exercício das atividades da Petrobras Distribuidora S.A. no Porto do Mucuripe, em Fortaleza."
Decisões anteriores
A Petrobras judicializou a questão após o lançamento de uma chamada pública, em 2017, da Companhia de Desenvolvimento do Complexo do Pecém. Usando como base o Decreto estadual 32.730/2018, o Estado busca transferir todas as atividades de distribuição de combustíveis do Porto do Mucuripe para o Porto do Pecém.
Segundo a Petrobras, o decreto "prevê o encerramento compulsório das atividades de recebimento, armazenagem e expedição de combustíveis líquidos claros e de gás liquefeito de petróleo (GLP) na área", afirmou no processo.
Num primeiro momento, o Juízo da 5ª Vara Federal do Ceará deferiu pedido de tutela de urgência da empresa, suspendeu a chamada pública e determinou ao estado que não criasse obstáculos às atividades desenvolvidas no porto com base no decreto estadual. Posteriormente, reconheceu sua incompetência e remeteu o processo ao Supremo.
No STF, a Petrobras sustenta o argumento de que o Ceará descumpriu a decisão da primeira instância mediante um novo decreto, de conteúdo idêntico ao do anterior (Decreto 32.883/2018).
A empresa ainda acusa a Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace) de também descumprir a decisão, ao "condicionar a renovação da licença de operação à adequabilidade do empreendimento ao decreto estadual, e pediu a inclusão do órgão no processo".
Por sua vez, o estado do Ceará sustentava "não haver decisão judicial relativa ao Decreto 32.883/2018 e pedia a revogação da tutela de urgência, alegando risco inverso relacionado à operação da Petrobras, como incêndios e explosões em local densamente habitado".
Em seu direcionamento, o ministro Nunes Marques afirma que a medida cautelar deferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal do Ceará foi, de fato, descumprida. Ele ainda entende que o novo decreto apenas muda a data final para a assinatura do termo de compromisso para a manutenção das atividades no local.
Nunes Marques ajuíza que, "em cristalina tentativa, pelo estado, de furtar-se à observância de decisão judicial”, ao impedir a renovação da licença de operação da Petrobras no Mucuripe.
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“em cristalina tentativa, pelo estado, de furtar-se à observância de decisão judicial”.