Justiça autoriza cobrança de dívida após 5 anos e manutenção do "nome sujo"

Decisão abre precedentes para que os consumidores voltem a ser cobrados mesmo após a dívida ter prescrito

A Justiça de São Paulo considerou legal a cobrança de dívida mesmo após decorridos 5 anos do fato gerador do débito. Ação permite ainda a inclusão do nome da cliente em questão nos serviços de proteção ao crédito.

Decisão reabre a discussão sobre a prescrição de dívidas em meio à questionamentos sobre direitos da empresa e dos consumidores. Ação também abre precedentes para que os consumidores voltem a ser cobrados e continuem com o "nome sujo" mesmo após a dívida ter prescrito.

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Entenda o caso

Na última semana, a 17ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou à favor de uma grande rede de varejo o recurso de um processo de cobrança de uma dívida com mais de 5 anos.

A medida autoriza a cobrança de forma administrativa desde que esta seja feita de forma "amigável, sem ação judicial ou qualquer tipo de constrangimento" ao devedor.

No julgamento, a Câmara do TJSP determinou ainda que mesmo passados os cinco anos de existência do débito, a empresa tem, legalmente, o direito de cobrar a dívida.

A decisão leva em consideração os autos de um processo aberto ainda em julho de 2021. No caso, uma consumidora pedia para que fosse respeitada a prescrição de uma dívida no valor original de R$ 432,43.

Na ação, a consumidora alegava constrangimento diante das cobranças. A dívida foi registrada em 2013 e de acordo com as diretrizes do artigo de número 206 do Código Civil, prescreveu em 2018 (após 5 anos).

Assim, em tese, a consumidora não poderia mais ser cobrada ativamente pelo débito e teria o direito de ter o nome retirado de cadastros de negativados como o SPC e Serasa.

A empresa, porém, não teria cumprido tais determinações, fato que levou a consumidora a processar a rede de varejo e exigir uma reparação por danos morais.

O julgamento chegou a ser parcialmente favorável às exigências da cliente, porém, após recursos submetido pela empresa, a decisão se reverteu.

O que muda com a autorização da cobrança de dívida após 5 anos?

A Justiça de São Paulo avalia que o Código Civil não determina o perdão da dívida após cinco anos. No julgamento, a 17ª Câmara de Direito do TJSP, assume o entendimento de que em momento algum há a premissa de que a dívida deixa de existir após sua prescrição.

Assim, a Justiça concedeu o direito de cobrança da empresa novamente, a manutenção do nome e CPF da cliente em questão nos registros nacionais de inadimplentes.

Porém, após o prazo de 5 anos, a dívida não poderá mais ser cobrada judicialmente, devendo ser uma cobrança extraoficial e em busca de um acordo com o(a) devedor(a).

O tema, porém, ainda gera discussão entre advogados, desembargadores e juristas. Não há um pleno concessão sobre o caso e a decisão em questão reabre o debate sobre a extensão da prescrição de dívidas.

Na prática, o direito à cobrança foi garantido para a empresa por meio do processo judicial aberto pela própria devedora.

Assim, tal decisão não apresenta um impacto direto nos demais casos semelhantes, porém, deverá abrir jurisprudência para outras empresas recorram à Justiça para garantir o direito à cobrança.

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