Renegociação do Fies começa em setembro; veja quem terá desconto de até 99%

Confira novas regras do refinanciamento do Fies 2022 com negociação de dívidas com desconto de até 99% na dívida e com desconto para quem paga em dia

13:29 | Ago. 16, 2022

Por: Alan Magno
Entenda como funciona o refinanciamento com negociação de dívidas com até 99% de desconto e parcelamentos de 150 vezes de saldo do Fies 2022 (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil; /Agência Brasil)

A partir de setembro, estudantes poderão renegociar dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com até 99% de desconto. A lei da renegociação permite ainda o parcelamento em até 150 vezes e garante desconto para quem paga em dia. Confira

O POVO explica abaixo como conseguir os descontos, as regras, quem tem direito e como negociar com os bancos, confira:

A lei tem como base a Medida Provisória de número 1.090 de 2021, editada em dezembro de 2021 e aprovada pelo Senado em maio deste ano, quando entrou em vigor. 

Quando começa a renegociação do Fies 2022 com a Caixa e Banco do Brasil?

Com a conversão da MP em lei, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil suspenderam a realização de novas contratações do refinanciamento até o Comitê Gestor do Fies emitir uma nova regulamentação com as diretrizes aprovadas pela nova lei.

Após tal publicação, um calendário com datas para abertura de novos pedidos de refinanciamento do Fies será divulgado pelas instituições financeiras. Os bancos informam que a partir de setembro será reaberto o prazo para pedidos de renegociação e que as solicitações poderão ser feita até dia 31 de dezembro. 

Quem tem direito ao refinanciamento de dívidas do Fies?

De modo geral, qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar do refinanciamento.

As condições e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento. Assim:

  • Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial ou que recebem o Auxílio Brasil terão desconto de 92% sobre o valor total da dívida caso tenham parcelas em atrasos há mais de 360 dias 
  • Inscritos no CadÚnico ou aprovados no Auxílio Emergencial com atrasos superiores a 360 dias, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos terão 99% de desconto.
  • Demais estudantes, com débitos em aberto há mais de 360 dias, terão direito a descontos de até 77% 

Em todas as três condições acima descritas, será possível o parcelamento em até 15 vezes. Os descontos incluem juros e multas por atrasos e será aplicado nas condições acima descritas apenas para os estudantes com débitos vencidos a mais de 360 dias. Veja demais casos abaixo:

  • Estudantes com débitos com atraso no pagamento há mais de 90 dias e menos de 360 dias, terão direito ao perdão de juros e multas de atraso e 12% de desconto no valor total devido para pagamento à vista da dívida.
  • Caso optem pelo parcelamento, esse poderá ser feito em até 150 vezes, também com perdão total de multas e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento. 

Quem paga em dia terá desconto na renegociação do Fies 2022?

A portaria que regulamenta o processo de refinanciamento do Fies prevê um desconto específico para aqueles que estão pagando a dívida sem atraso. 

Conforme o documento, "para os estudantes com zero dia de atraso com o Fies, será concedido o desconto de doze por cento do valor consolidado da dívida".

Assim, mesmo aqueles sem atraso nas parcelas poderão se beneficiar da renegociação do Fies em 2022. O desconto de 12% sobre o saldo restante do financiamento, porém, será válido apenas para quitação da dívida em parcela única, à vista.

Como funciona o parcelamento da dívida do Fies?

Além do desconto oferecido, a lei do refinanciamento do Fies prevê condições especiais para parcelamento do valor em atraso que não for perdoado pelo programa. Dessa forma:

  • Estudantes com dívidas ativas no Fies há mais de 360 dias poderão poderão parcelar o restante do saldo devido, após aplicação do desconto do refinanciamento, em até 15 vezes mensais, com aplicações de juros conforme Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS).
  • Para o parcelamento nos quinze meses será necessário dar uma entrada com valor equivalente a primeira parcela da renegociação
  • Além disso, as parcelas devem ter valor mínimo de R$ 200
  • No caso do não pagamento de três parcelas consecutivas da renegociação de dívidas do Fies, o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto inicial aplicado será cancelado. O atraso de cinco parcelas em qualquer período do contrato de refinanciamento também resulta no cancelamento da negociação.
  • Atraso no pagamento das parcelas após assinatura do aditivo de contrato do refinanciamento do Fies são aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes. 

Como conseguir desconto na dívida do Fies?

Conforme o Ministério da Educação, as entidades de ensino superior deveriam ter dado início aos processos de revisão dos contratos para renegociação das dívidas do Fies 2022 no dia 7 de maio deste ano. 

Com isso, após a renegociação da dívida e o pagamento da primeira parcela do novo acordo, os estudantes terão seus nomes retirados dos sistemas de restrição de crédito como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

A lei não exige troca de financiador para dar entrada no processo de refinanciamento do Fies, já que este ocorrerá por meio de um aditivo ao contrato original.

A partir da nova negociação, os boletos do Fies com os novos valores serão gerados no mesmo site. Os estudantes podem ainda procurar agências bancárias de seus credores para solicitar a renegociação ou esclarecimento de dúvidas sobre o processo. 

Assim, os estudantes podem consultar mais informações sobre a renegociação do Fies 2022 diretamente no site do programa.

Todos os cálculos de desconto levam em consideração o tempo de atraso da dívida com relação à data de publicação da MP, em 31 de dezembro de 2021.

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