Confaz muda base de cálculo do ICMS do Gás Natural Veicular por 60 dias
Agora, o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) usado na base de cálculo do tributo sobre o GNV pelos estados deve ser equiparada à proporcionalidade que existia em janeiro deste ano em relação ao etanolO Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta terça-feira, 9,um convênio que muda a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o Gás Natural Veicular (GNV) por 60 dias. O objetivo é retomar a competitividade do preço do produto ao consumidor em relação ao etanol.
Na prática, não há alteração de alíquota de ICMS - que no Ceará permanece em 18% -, mas a medida garante que a proporcionalidade do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) usado na base de cálculo do tributo sobre o GNV permaneça equiparada à que existia em janeiro deste ano em relação ao etanol.
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Vale lembrar que a alíquota do ICMS sobre o etanol foi reduzida em vários estados a partir da lei federal que estabeleceu um teto de 18% para o imposto estadual que é cobrado sobre os combustíveis.
No Ceará, um projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa reduzindo a alíquota de ICMS do etanol de 18% para 15%. A proposta aguarda votação pelos parlamentares.
Mudança nem sempre significará queda do preço-base
A mudança, no entanto, nem sempre significará uma queda do preço-base do GNV nos estados. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), a regra básica do convênio aprovado é que, mensalmente, seja divulgado um percentual de redução de base de cálculo para o GNV proporcional à redução do valor do preço médio ponderado a consumidor final-PMPF do álcool hidratado.
Em agosto, por exemplo, não haverá queda na base de cálculo do GNV no Ceará. Isso porque, em janeiro deste ano, o PMPF do GNV era de R$ 4,85, enquanto o do álcool hidratado era de R$ 5,42. Uma paridade de 88,4%. Mas em agosto, com o preço base dos produtos, respectivamente, em R$ 4,85 e R$ 5,64, a diferença ficou em 85%.
“Como o valor PMPF do álcool hidratado para agosto de 2022, por exemplo, é maior que o valor de janeiro, não há redução da base de cálculo do GNV para este mês. Como o preço do álcool hidratado vem reduzindo nas últimas semanas, conforme pesquisas de preços da ANP, deverá haver redução do PMPF do álcool hidratado em setembro e, consequentemente, haverá redução do valor do PMPF do GNV”, informou a Sefaz.
O POVO já havia noticiado que o Sistema Sincopeças Assopeças Assomotos do Ceará (SSA-CE) se reuniu com a cúpula da Sefaz e da Cegás e relatou o desequilíbrio após redução de impostos sobre gasolina e etanol. Os empresários querem a redução do ICMS sobre o GNV.
Ranieri Leitão, presidente do Sincopeças, afirmou durante o encontro que "o objetivo dessa reunião foi encontrar caminhos para minimizar o sofrimento das empresas convertedoras de gás natural do Estado" já que a demanda pela conversão da gasolina/etanol para o GNV caiu sensivelmente com a redução dos preços dos combustíveis que tiveram a carga tributária reduzida.
"Por conta da redução da gasolina, o GNV perdeu competitividade. Só que essa aprovação desse convênio, que é mais um benefício fiscal, que é mais uma perda de arrecadação dos estados, o Estado do Ceará é favorável a essa redução, tanto que nós aprovamos um convênio por 60 dias", informa a secretária da Fazendo do Ceará (Sefaz), Fernanda Pacobahyba.
Porém, a executiva ressalta que pediu ao presidente do Confaz, Esteves Colnago, que fosse providenciada e viabilizado uma reunião com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e com a Petrobras, porque é absolutamente insustentável a situação dos estados.
Ela explica que já houve muita perda de arrecadação e o Governo Federal mais uma vez traz uma redução de alíquota sem que seja apresentada uma compensação.
“Apesar de reconhecer as dificuldades do setor, sabendo que o Ceará tem a Companhia de Gás do Ceará (Cegás), empresa forte nesse nesse ramo, mas a perda de arrecadação de ICMS já é muito sensível e está trazendo muita dificuldade para o governo. E não é justo que mais uma vez uma redução dessa que impacta na nossa arrecadação ela vem a acontecer sem que o Governo Federal traga nenhum tipo de compensação", pontua Pacobahyba.
A Lei Complementar Federal nº 194/2022 determinou um teto de 18% para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis. No Ceará, a alíquota da gasolina caiu de 29% para 18%. Mas incide também sobre o produto mais 2% de imposto que é destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).
Já a alíquota do ICMS sobre o etanol caiu de 18% para 15% obedecendo à outra legislação, a Emenda Constitucional n° 123/2022, que determina vantagem tributária do biocombustível em relação à gasolina.
Segundo cálculos da Sefaz, o prejuízo causado pelas medidas chega a R$ 1,6 bilhão somente nesse segundo semestre.
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