OAB estuda ação contra Aeroporto: "não se pode cobrar para organizar trânsito"
Para Claudia Santos, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Secção Ceará, os R$ 20 por 10 minutos já descarecteriza o motivo da Fraport de organizar o embarque e desembarque. Ação judicial é levantada pela entidade
11:19 | Jul. 21, 2022
"Não se pode cobrar para organizar trânsito". Essa é a posição de Claudia Santos, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados Secção Ceará (OAB-CE), em relação à cobrança de R$ 20 a cada 10 minutos aos motoristas na área de embarque e desembarque do Aeroporto de Fortaleza.
Para a advogada, o fato de querer cobrar já descaracteriza a razão citada pela Fraport, concessionária do Aeroporto Internacional Pinto Martins, de que precisa organizar o espaço.
Ela frisa que a medida pode ser feita sem levar o ônus a quem vai deixar ou levar passageiros, precisando parar no meio-fio da entrada do terminal aeroportuário.
A crítica de Claudia foi detalhada na rádio O POVO CBN, nesta quinta-feira, 21, em entrevista aos apresentadores do O POVO no Rádio, Jocélio Leal e Rachel Gomes.
Questionada se a empresa alemã administradora do Aeroporto pode cobrar, já que tem a concessão do espaço, ela frisa que mesmo assim a Fraport tem de respeitar o Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal.
Para a presidente da Comissão na OAB-CE, a prática pode ser considerada abusiva, conforme inciso V, artigo 39 do CDC, que versa sobre vantagem manifestadamente excessiva.
"Porque ela (Fraport) não dá opção ao consumidor", diz, complementando que o motorista fica sem alternativa, ou paga pelo meio-fio ou se vê obrigado a colocar o veículo no estacionamento.
Por enquanto a OAB deu entrada no prazo de 10 dias para a administradora do terminal aéreo esclarecer os motivos de chegar aos valores de cobrança, com fundamento legal que se sobreponha ao Código de Defesa do Consumidor.
"Que nos convença que essa cobrança é devida. (...) Que faça a organização do meio-fio de graça. Organização não tem de ser paga ", reitera. "A empresa tem de nos convencer, caso contrário, não resta outra alternativa à OAB promover ação judicial para coibir essa cobrança indevida", complementa.
Assista à entrevista sobre cobrança do Aeroporto de Fortaleza na rádio O POVO CBN
Veja a partir de 1h04min
Entenda a ação da OAB contra a Fraport
A OAB-CE pediu explicações sobre a cobrança de R$ 20 a cada 10 minutos que condutores fiquem estacionados no meio fio do embarque e desembarque do Aeroporto Internacional de Fortaleza.
Em ofício enviado na tarde de quarta-feira, 20, a Comissão de Direito do Consumidor cobra esclarecimentos sobre a medida. O Procon Fortaleza havia feito o mesmo.
O assunto tem repercutido negativamente desde o anúncio da medida. As críticas recaem sobre a Fraport, administradora do Aeroporto, um dos locais cujo estacionamento é o mais caro de Fortaleza.
Ainda assim, o preço de R$ 20 por 10 minutos supera qualquer proporção cobrada lá ou em outras áreas da Capital.
Para se ter ideia, hoje, o estacionamento do local é mais em conta, pois custa R$ 18 após 1 hora e R$ 3,50 a mais a cada fração de 15 minutos que passar desse tempo.
“Considerando que estão inovando na referida cobrança no Estado do Ceará e por serem muito superiores a qualquer tipo de cobrança realizados, por empresas de estacionamento e zona azul, aguardamos pelos devidos esclarecimentos, por parte da Fraport Brasil”, defende a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Claudia Santos.
No documento enviado à administradora do Aeroporto, ela ressalta que o valor da cobrança supera, inclusive, as taxas operadas pela própria Prefeitura nas zonas azuis da Cidade.
“Já encaminhamos o documento e vamos aguardar os esclarecimentos sobre a cobrança. Caso a Ordem entenda que a conduta da Fraport não esteja adequada, iremos tomar outras medidas, inclusive como o ajuizamento de uma ação civil pública”, ponderou o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.
Procurada pelo O POVO, a Fraport afirmou que "prestará todos os esclarecimentos necessários."
Procon Fortaleza também entrou contra Aeroporto de Fortaleza
A empresa que administra o Aeroporto Internacional de Fortaleza, a Fraport, corre o risco de ser multada em R$ 15 milhões caso não apresente justificativa formal para implementação da taxa de R$ 20 a cada 10 minutos de permanência dos veículos de passageiros nas áreas de embarque e desembarque.
Ação é movida pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza). O órgão busca investigar se a taxa adotada fere o Código de Defesa do Consumidor.
"A concessionária tem dez dias para explicar a possível cobrança de R$ 20 nas áreas de embarque e desembarque, sob pena de ser multada em mais de R$ 15 milhões, além de outras medidas previstas no CDC, caso não responda à notificação do órgão municipal de defesa dos direitos do consumidor", informa o Procon Fortaleza.
De acordo com o órgão, a notificação se sustenta em informações reveladas pela imprensa e também em denúncias anônimas de consumidores. O Procon pontua já ter identificado o início da instalação de cancelas nas áreas de embarque e desembarque do terminal e reitera urgência no caso.
"Vamos apurar se está sendo exigida vantagem manifestamente excessiva por parte do consumidor, algo totalmente proibido pelo CDC, no artigo 39", explicou, ressaltando que é preciso, também, saber o que justifica essa cobrança", argumenta a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo.
Caso seja constatada a violação do código do direito do consumidor a empresa responderá a processo administrativo. A depender do andamento do caso, as penalidades variam entre termo de ajustamento de conduta, aplicação de multas até a interdição do local.
Para registro de comparação, a tarifa de estacionamento é mais em conta que essa cobrança para as outras dependências do terminal de Fortaleza, pois custa R$ 18 para a primeira hora de permanência, sendo cobrado um adicional de R$ 3,50 para cada 15 minutos após esse período.
Decon também se manifesta contra cobrança no meio-fio
Além de OAB-CE e Procon Fortaleza, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, na quarta-feira, 20 de julho, Procedimento Administrativo para investigar possíveis infrações ao CDC e normas de trânsito vigentes pela Fraport Brasil S.A.
A Fraport também tem até dez dias, a contar da data em for notificada, para apresentar defesa ao Decon.
A empresa pode ser multada em até R$ 15 milhões, caso o órgão consumerista entenda que houve violação dos direitos do consumidor.
Conforme o DECON, a cobrança a ser implementada pode violar os artigos 4º, inciso I; 6º, incisos III e IV; e 39, incisos V, X e XII, todos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
Isso porque, segundo comunicado do Decon, possivelmente não está levando em conta a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e não foram divulgados, de forma clara, os valores referentes ao serviço (empresa se limitou a explicar apenas a dinâmica do fluxo de veículos).
Ainda segundo o órgão, a cobrança pode exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, por meio da elevação, sem justa causa, do preço do serviço.
Fraport faz vídeos para explicar medida
Na tarde desta quarta-feira, a Fraport também divulgou material onde busca explicar a cobrança. A diretora de comunicação da empresa, Natali Valezi, diz em vídeo que “é apenas uma organização do meio fio para que todos possam utilizá-lo com isonomia e facilidade.”
“Nós recebemos inúmeras reclamações de passageiros e usuários que têm muita dificuldade de acessar as vagas para parar o carro e o passageiro possa embarcar e desembarcar. Porque já havia carros estacionados no meio fio onde já é proibido atrapalhando o fluxo. É isso que queremos resolver. Nós não queremos cobrar a mais ou uma taxa de estacionamento para quem estaciona no meio fio. Não é isso”, diz em vídeo enviado pela empresa.
Outro vídeo, postado no canal da Fraport no YouTube, explica como devem funcionar as cancelas e tem, nos comentários, inúmeras críticas pela medida.
Veja abaixo as exceções e formas de acesso de táxis e vans de turismo
- Prestadores de serviços, fornecedores e entregadores: deverão obter junto ao cessionário selos para acesso à Doca. Em breve, serão enviadas mais informações pela administradora aeroportuária.
- Ônibus de turismo, vans de turismo e ônibus intermunicipais devem ingressar pela cancela e se dirigir para a Estação de Ônibus, utilizando o mesmo ticket.
- Táxis credenciados, vans de locadoras de veículos (Localiza, Movida e Unidas), ônibus municipais e autoridades que atuam no aeroporto, após cadastro da placa no email estacionamento-for@fraport-brasil.com, devem ingressar pelo sistema de cancelas e se dirigir às vagas demarcadas no meio-fio.
Como funcionará a nova área de embarque e desembarque caso a tarifa seja mantida?
Como denunciar violações do Direito do Consumidor?
O Procon informa que recebe denúncias pelo telefone 151, com central de atendimento das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, bem como de forma virtual, em qualquer dia e horário da semana, no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br); e ainda pelo aplicativo Procon Fortaleza.
Alan Magno, Samuel Pimentel e Armando de Oliveira Lima
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