Revisão de tarifas irá gerar redução média de 5,2% na conta de luz; entenda
No caso do Ceará, o aumento tarifário médio de 24,85% aprovado pela Aneel deverá ser reduzido ainda este ano; entenda impactos aos consumidores
17:00 | Jun. 29, 2022
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará uma revisão extraordinária do reajuste tarifário aprovado para 13 distribuidoras de energia, entre elas a Enel Ceará. Decisão, conforme argumenta o Governo Federal, irá gerar uma redução média de 5,2% na conta de luz dos consumidores atendidos por tais empresas.
No caso do Ceará, o reajuste tarifário aprovado pela Aneel e implementado pela Enel foi de, em média, 24,85% a partir de abril deste ano. Com a revisão, o reajuste deverá ser menor, tornando a conta de luz mais barata, com ressarcimento do valor a mais já pago pelos consumidores.
Embora ainda não se saiba exatamente o quanto vai ser reduzido o valor médio da conta de luz no Ceará, o anúncio repercutiu bem entre especialistas ligados à indústria e ao agronegócio. Para o coordenador de Energia Elétrica da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Joaquim Rolim, "o reajuste autorizado em abril causou um grande impacto para todos os setores, especialmente o industrial. A expectativa por essa possibilidade de redução é muito grande".
Já o secretário executivo do Agronegócio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), Sílvio Carlos Ribeiro, além da revisão do reajuste tarifário aprovado pela Aneel para a Enel Ceará, "uma série de ações devem diminuir os custos com energia no meio rural. Principalmente com o avanço das opções de geração de energia por fontes renováveis, temos ainda a privatização da Eletrobras que deve render parte de seus frutos em prol da diminuição do impacto do reajuste tarifário de 2022".
Ele acrescenta que também devem impactar positivamente "diversas ações de uso de sistemas mais eficientes no setor que diminuem consumo de energia".
Por que a Aneel irá revisar a tarifa aprovada para conta de luz em 2022?
A revisão tarifária ocorre para atender determinações da Lei 14.385, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 28 de junho. A lei trata da devolução de tributos recolhidos de forma indevida pelas prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica.
A determinação garante que a União antecipe a devolução do montante recolhido em imposto indevido e atende ao direcionamento do Supremo que reconheceu como indevida a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo de PIS/Cofins pago pelos brasileiros nas contas de luz nos últimos anos nas contas de luz.
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Segundo a Câmara dos Deputados e o Senado, a União deveria devolver R$ 60,3 bilhões em créditos de PIS/Cofins às distribuidoras. Desse total, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos pela Aneel em revisões tarifárias desde 2020. Ainda há, porém, R$ 47,6 bilhões a serem ressarcidos aos consumidores.
Quais as empresas de energia que a conta de luz reduzida?
- Celpe;
- CPFL Paulista;
- CPFL Santa Cruz;
- Enel Distribuição Ceará;
- Enel Distribução Rio;
- Energisa Borborema;
- Energisa Mato Grosso;
- Energisa Mato Grosso do Sul;
- Energisa Sergipe;
- Light;
- Neoenergia Coelba;
- Neoenergia Cosern;
- Sulgipe.
O que diz a Enel Ceará
Procurada pelo O POVO, a Enel Ceará afirma ainda não ter sido "oficialmente notificada" sobre a revisão tarifária em caráter extraordinário e que irá aguardar um comunicado da Aneel para repercutir o assunto.
Conforme pronunciamento da companhia, a empresa se apresenta favorável a qualquer medida que reduzam as tarifas aos consumidores desde que "seja observado o equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras".
Como vai funcionar a redução nas contas de luz após a revisão tarifária?
Caberá à Aneel a responsabilidade de estabelecer critérios equitativos, considerar os procedimentos tarifários e as disposições contratuais aplicáveis no momento de definir a revisão tarifária das distribuidoras.
Para isso, a lei determina que a Aneel observe:
- As normas e os procedimentos tributários aplicáveis à espécie;
- As peculiaridades operacionais e processuais relativas a eventuais decisões judiciais ou proferidas por autoridade tributária competente;
- As destinação integral dos valores do indébito, após apresentação ao órgão fazendário competente de requerimento do crédito a que faz jus, nos termos da legislação de cada ente tributário;
- Os valores repassados pelas distribuidoras de energia elétrica diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais; e
- O equilíbrio econômico-financeiro da concessão
A forma como a revisão será aplicada e o pagamento antecipado do imposto pago de forma indevida também serão definidos pela Aneel desde que haja anuência da distribuidora de energia elétrica quanto ao valor a ser antecipado.
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Quais empresas não terão redução na tarifa da conta de luz?
As empresas cujos reajustes tarifários foram votados após a sanção da Lei 14.385 de 2022 não terão redução na tarifa, pois, conforme a Aneel, tais reajustes já foram calculados considerando a devolução dos tributos recolhidos de forma indevida, o que reduziu os percentuais de reajuste aprovados. Entre essas empresas estão:
- Cemig Distribuição S.A.
- Companhia Campolarguense de Energia (Cocel)
- Copel Distribuição S.A
- Enel Distribuição São Paulo
- Energisa Minas Gerais
- Energia Nova Friburgo
- Energisa Tocantins
- RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
A partir de quando a conta de luz vai ficar mais barata?
O POVO procurou a Aneel, por meio de sua assessoria de comunicação, e solicitou detalhes sobre o processo de revisão tarifária, incluindo quando este irá ocorrer e a partir de quando as novas tarifas, menores do que as aprovadas anteriormente, irão entrar em vigor.
A Aneel foi questionada ainda sobre de qual forma será operacionalizado o ressarcimento dos consumidores que já pagam pelos reajustes aprovados sem considerar a devolução de créditos do Pis/Cofins.
A Aneel informou, por meio de nota, que “a data da revisão extraordinária ainda não foi definida. Informaremos assim que a definição sair. A ANEEL seguirá a lei 14.385/2022, com a devolução de valores via tarifa de energia”. (Colaborou Adriano Queiroz)
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