Auxílio Caminhoneiro: O que se sabe da proposta do Governo Federal
Ideia do presidente Jair Bolsonaro é incluir na PEC dos combustíveis, que já tramita no Senado, a concessão de R$ 400 de auxílio para caminhoneiros
11:43 | Jun. 22, 2022
O Governo Federal quer viabilizar um auxílio caminhoneiro no valor de R$ 400 até o fim do ano. A ideia é incluir a medida junto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos combustíveis, que já tramita no Senado.
A intenção do presidente Jair Bolsonaro é se reaproximar de sua base eleitoral na categoria com a implementação desse benefício, que serviria para aplacar parte do impacto sofrido pelo aumento de 14,26% do diesel nas refinarias.
Qual a chance do auxílio caminhoneiro ser aprovado?
Ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que, apesar do governo querer incluir o auxílio caminhoneiro, ainda será preciso análise criteriosa da consultoria legislativa e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Pacheco defende que as medidas só serão incluídas se forem "sustentáveis do ponto de vista legal".
Aumento do Vale-Gás
Outra iniciativa do presidente Jair Bolsonaro é aumentar o valor distribuído pelo Vale-Gás a famílias pobres nesta mesma PEC.
Hoje, o Auxílio Gás atende cerca de 5,5 milhões de famílias, com valor de R$ 53, o que é o equivalente a 50% do preço do botijão nas revendedoras. O pagamento do benefício é feito a cada dois meses.
A intenção de Bolsonaro é aumentar o valor e a periodicidade do vale. A medida, porém, só duraria até o fim do ano.
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Com mudanças, PEC pode violar lei eleitoral
A PEC dos Combustíveis prevê compensar estados que zerarem o ICMS sobre o diesel e gás de cozinha e que fixem um teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia e transporte público.
Inicialmente, a PEC previa gastar quase R$ 30 bilhões. Com a inclusão dos auxílios, essa conta aumenta e ainda pode violar a legislação eleitoral.
O ato governamental de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios a cidadãos e cidadãs fora do orçamento previsto inicialmente em ano eleitoral é vedado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a Lei das Eleições.
A exceção somente será aberta para atender casos de estado de calamidade ou emergência pública ou para dar andamento a programas sociais previamente existentes, com orçamento em execução.
A Lei das Eleições (n° 9.504/1997) serve para evitar o uso da máquina e de recursos públicos por agentes políticos com a finalidade de alavancar candidaturas.
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